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Adriane Lopes quer tornar lei sobre limpeza de terrenos baldios mais rígida na Capital

Para tentar tornar mais rígido o Código de Polícia Administrativa – Lei Municipal n. 2909, de 28 de julho de 1992 – de Campo Grande, em relação a limpeza de terrenos baldios do município, a prefeita Adriane Lopes encaminhou na segunda-feira (30) à Câmara Municipal de Campo Grande, o Projeto de Lei que altera e insere dispositivos ao Código.

“Observando a atual situação enfrentada no Município de Campo Grande frente à proliferação do mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue, como também a proliferação de demais vetores de doenças que se aproveitam de terrenos baldios sem a devida manutenção, identificou-se a necessidade de intensificar as medidas para que os proprietários realizem a devida limpeza de seus terrenos”, justifica a Prefeita.

A partir da nova proposta, se faz necessário alterar o § 2° do art. 18-A da Lei Municipal n. 2909, incluindo na sanção financeira ao proprietário do imóvel que insiste em não cumprir com suas obrigações, além do pagamento das multas, o ressarcimento dos serviços executados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O Projeto possibilita que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos (Sisep) realize o cadastramento de empresas aptas a realizar esses serviços, buscando assim a eficiência no cumprimento das normas e principalmente buscando o bem-estar e saúde humana com a devida limpeza e manutenção desses terrenos, que são focos de disseminação de doenças, além de ser um risco a Segurança Pública.

Com a alteração, passa a valer a seguinte redação:

Art. 2- Fica incluído o § 1º do Art. 18-A na coluna 25 a 100 IPCA-E no Anexo da Lei Municipal n. 2909, de 28 de julho de 1992.

Fonte: JD1

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