Justiça
Após “briga” na justiça, pets conquistam o direito de passear em condomínio
Mais um ganho na causa animal! Desta vez, dois bichanos conquistaram o direito de andarem, acompanhados de seus donos, no chão do condomínio. A decisão inédita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu uma liminar em favor de duas tutoras que moram em um condomínio em Campo Grande, suspendendo cláusula do Regimento Interno que vedava o trânsito de animais no chão, dentro da área comum do prédio.
Os responsáveis pelo caso são a advogada Katiussa Prado e o especialista em Direito Animalista Pablo Chaves, conhecido pelo caso do gato Frajola.
Ao JD1, Pablo explicou que a decisão é uma conquista para os animais e seus donos, abrindo os olhos de demais pessoas que também podem passar por situações semelhantes.
“O Direito Animalista diz sobre isso, que esses animais fazem parte da família multiespecie. Então partindo desse ponto, se em aeroportos, shoppings e parques, todo mundo leva seus pets, independente do tamanho e raça – lógico que cumprindo as normas e leis de transporte – então porque no condomínio seria diferente? São animais que fazem parte da família, então é muito importante que eles estejam sempre com essas pessoas”, detalhou ele.
Segundo ainda o especialista em Direito Animalista, outros pontos foram levados em consideração no pedido a justiça. “Como que leva um animal no colo, de 22 kg por exemplo, sendo que este animal pode andar pelo chão sendo transportado com coleira ou guia? Diante disso, não entendemos o motivo do condomínio determinar essa proibição. Essa decisão é importante para que outras pessoas que sofrem com esse mesmo problema, possam recorrer também. Além de mostrar que o direito animal está evoluindo na sociedade. As pessoas precisam ver os animais com outros olhos, não podemos mais tratar os pets como simples coisas, mas sim, como seres sencientes e membros da família multiespecie”, finalizou ele.
Com isso, para a magistrada “atualmente, os animais de estimação são considerados pela maioria das famílias ou pessoas que vivem sós, parte do convívio familiar diário, vivendo em apartamentos e recebendo cuidados de seus donos como parte integrante da dinâmica familiar, sendo reconhecido este vínculo por meio da alteração dos hábitos sociais, oque se garante pela permissão deles para transitar no solo, em shoppings, aeroportos, cinemas, praças, locais públicos e, inclusive, condomínios que estão se adequando à nova realidade da preocupação quanto ao bem estar do animal, desde que observadas determinadas regras, como o uso de coleiras e, se necessário, até focinheiras e recolhimento de detritos”, diz trecho. O documento foi assinado pela juíza Sueli Garcia.