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Aprovado projeto de lei que normatiza salário dos deputados estaduais de MS

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Proposta foi criada para regulamentar salários e ainda precisa passar por segunda votação

Em primeira discussão, o projeto de lei que regulamenta e normatiza o salários dos deputados estaduais em R$ 25.322,25 foi aprovado na sessão desta terça-feira (7).

A proposta criada pela Casa de Leis foi aprovada com 16 votos favoráveis e dois contrários. O projeto ainda precisa passar por mais uma votação para ser sancionada. Capitão Contar (PSL) e João Henrique Catan (PL) foram os únicos contra o projeto.

Apesar de não aumentar o salário dos parlamentares, mas apenas de normatizar, Contar afirmou ser contra por entender que não se pode alterar leis que estabeleceram subsídios anteriores. “O STF reconheceu como inconstitucional vincular o subsídio dos federais ao salários dos deputados estaduais. Isso acontece desde 2009, a nossa Assembleia adota o reajuste vinculado apenas no percentual de 75%”.

Contar afirmou não se tratar de aumento de subsídio, mas de regulamentação jurídica. “Voto contrário, por entender que não podemos alterar leis que estabeleceram os subsídios anteriores”.

João Henrique foi contra pelo projeto estar sendo colocado em votação durante a pandemia do coronavírus. “Eu vi a mídia levar para população uma informação não consistente de que haveria aumento, isso é mentira, pois no Brasil não existe restauração de lei automática. Sou contrário pois o momento que discutimos isso não é momento favorável”.

Porém, Lídio Lopes (Patriota) foi favorável e embasou o voto dos outros políticos. “Recebemos 75% do que ganha um deputado federal e isso é desde 2009 feito por ato da Mesa. A Procuradoria-Geral entendeu que era inconstitucional estar vinculado e estamos corrigindo, criando um projeto e não por ato”.

Lopes afirmou ainda que há 6 anos os parlamentares não têm aumento. “Não aumentamos em nada e fazer isso na pandemia seria incubência forte. Estamos apenas regularizando o que foi votado lá atrás”.

Fonte: Midiamax

Por: Renata Volpe

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