Eleito vereador na Capital com 3.768 votos, Jean Ferreira (PT) teve as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral, mesma situação de Wilton Celeste Candelário, o “Leinha” (Avante), eleito com 3.167 votos. Para a Justiça não ficou claro de onde eles tiraram o dinheiro que declararam como recurso próprio, mas eles ainda podem recorrer e esclarecer a origem. contas de campanha de dois vereadores eleitos em Campo Grande, Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelário (Avante), foram reprovadas pela Justiça Eleitoral por inconsistências na declaração de recursos próprios. Jean teve 16% dos recursos considerados irregulares e falhas na entrega de relatórios financeiros, enquanto Leinha não declarou recursos próprios utilizados na campanha. Ambos recorreram da decisão. Outros candidatos, Ana Portela (PL) e Flávio Mouta (PSDB), aguardam julgamento de suas prestações de contas, com pendências apontadas pela Justiça Eleitoral.procedimento é comum nas análises de contas eleitorais para garantir que todas as movimentações financeiras estejam de acordo com as leis. Os eleitos podem perder o mandato apenas se não conseguem comprovar que os gastos estão dentro da legalidade.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva afirma que Jean “utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, decidiu o juiz Marcelo Andrade Campos Silva.Dos R$ 123,7 mil da campanha de Jean, R$ 103 mil vieram da direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), R$ 700 da campanha da então candidata a prefeita, Camila Jara (PT), e R$ 20 mil foram de recursos próprios, conforme o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Jean explica que a 44ª Zona Eleitoral julgou por desaprovar as contas de campanha com base em uma interpretação que sua assessoria jurídica entende ser “equivocada das normas eleitorais, pois mesmo reconhecendo a demonstração de origem lícita dos recursos próprios aplicados, curiosamente, julgou pela rejeição das contas”.

