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Justiça

Justiça reconhece perseguição e manda jornal Mídiamax remover 11 reportagens sensacionalistas contra Marquinhos Trad

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Marquinhos Trad ajuizou ação eleitoral por perseguição política realizada pelo jornal Midiamax, em razão da reiterada e massiva divulgação de propaganda eleitoral negativa contra ao candidato à governador do PSD. Em decisão, desembargador eleitoral afirmou que o jornal deveria ater-se a limites éticos e legais reconhecendo que a divulgação ou republicação massiva de conteúdo, inclusive mediante exibição destacada em outdoor, extrapola, em muito, o exercício legítimo das prerrogativas da atividade jornalística.
Ainda o desembargador menciona que “Na hipótese, destaque-se que, ainda que exista investigação policial envolvendo o candidato Marcos Trad, tal investigação sequer foi concluída, inexistindo processo crime visando a condenação por qualquer ato criminoso, tampouco sendo possível se falar em condenação apta a afastar a presunção de inocência do referido candidato.”
Em razão disso, foi determinado que o jornal Midiamax exclua 11 reportagens existentes em seu site, que retire as manchetes do outodoor localizado na Avenida Afonso Pena e ainda recolha a distribuição de material impresso com as matérias proibidas.

De igual forma o Jornal também está proibido de fazer novas matérias jornalísticas com o mesmo conteúdo e de caráter sensacionalista.

Caso o jornal Midiamax não cumpra a decisão de excluir as postagens, incorrerá em multa de R$ 10.000,00 por dia e se divulgar novas matérias, pagará multa de R$ 15.000,00, advertindo ainda a possibilidade de aplicação de medida penal.

Fonte: O Contribuinte

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