Eleições 2020

Marquinhos e Esacheu pedem a impugnação da candidatura a prefeito de Harfouche

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A coligação “Avançar e Faze Mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressistas, de Esacheu Nascimento, pediram a impugnação da candidatura a prefeito de Campo Grande do procurador de Justiça, Sérgio Harfouche (Avante). Eles alegam que o promotor não se afastou do cargo para participar das eleições, como determina a Constituição Federal.

A polêmica ocorreu em 2018, quando Harfouche disputou o cargo de senador da República. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu a candidatura e ele permaneceu na disputa até o final. No entanto, como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu a respeito, o desfecho é imprevisível, considerando-se a Justiça brasileira.

De acordo com o Campo Grande News, a coligação de Marquinhos ressalta que com a Emenda Constitucional 45, os integrantes do Ministério Público devem seguir as mesmas regras dos juízes. Isso significa que eles só podem concorrer nas eleições após deixar o cargo por meio de exoneração ou aposentadoria. Harfouche se licenciou da função a seis meses das eleições e se filiou ao Avantes.

O Progressistas segue a mesma linha. O advogado Alir Terra Lima cita que Harfouche não ser incluído na regra de transição porque ele assumiu a vaga de promotor de Justiça em dezembro de 1992. “Assim sendo, os Membros do Ministério Público, que tenham ingressado na carreira antes da Constituição de 1988, têm a prerrogativa de disputar eleições, mas a filiação está condicionada ao afastamento”, pontuou o assessor jurídico.

“Assim, estes agentes, com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que extinguiu a expressão salvo exceções previstas na lei no inciso II do § 5º do art. 128, a situação dos Membros do Ministério Público passou a ser igual à dos Magistrados, os quais, para dedicar-se à atividade político-partidária, têm que se desvincular definitivamente de suas funções”, anotou.

“Desta forma, a desincompatibilização do membro do Ministério Público que pretenda candidatar-se no pleito do corrente ano, deve afastar-se definitivamente do cargo, no prazo de 6 meses antes do pleito, com o qual se cumpre a exigência da filiação partidária no mesmo prazo”, observou.

“Pois bem, LICENCIAR-SE não possui a mesma semântica do termo DESINCOMPATIBILIZAR-SE, sendo que aquele expressa um afastamento temporário das funções, enquanto este, dadas as funções exercidas pelo agente e de influência no seio da sociedade, pelo exercício do cargo, deve ser entendido como afastamento definitivo, tal como ocorre com os Magistrados”, concluiu o advogado.

A coligação de Marquinhos anexou ao pedido de impugnação parecer da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal em ação a respeito do assunto no STF. A Associação Nacional dos Procuradores da República pede para que os integrantes do Ministério Público possam disputar eleições sem a necessidade de desligamento definitivo do cargo.

No dia 26 de novembro de 2018, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, ainda na gestão de Michel Temer (MDB), manifestou-se pela improcedência do pedido da ANPR. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manifestou-se pela improcedência do pedido, ou seja, que o Supremo manteve em vigor a emenda constitucional que só permite candidatura de promotores de Justiça com a desvinculação definitiva do cargo.

Harfouche já esperava os pedidos de impugnação, mas se diz confiante na manutenção da candidatura. “Qualquer questionamento na Justiça sobre minha candidatura à Prefeitura é sem fundamento, até porque, em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo”, frisou.

Candidatura de Harfouche deve ser decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Arquivo)

Um antecedente sobre o desfecho imprevisível é a Justiça Eleitoral. Cassado pela Câmara Municipal em 2014, Alcides Bernal (Progressista) estava inelegível, mas conseguiu ter a candidatura ao Senado aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em 2016, ele também conseguiu disputar a reeleição.

No entanto, em 2018, o Tribunal de Justiça validou o decreto que o cassou em 2014, mesmo ele tendo retorno e concluído o mandato com aval da mesma corte. Com base nesta decisão, o TRE acatou pedido do MDB e cassou a candidatura de Bernal. Ele obteve 46 mil votos, que foram anulados, e acabou perdendo a vaga de deputado federal para Bia Cavassa (PSDB), contemplada com vaga apesar de ter obtido apenas 17 mil votos.

Conheça os 14 candidatos a prefeito de Campo Grande

PrefeitoVice-prefeito
Dagoberto Nogueira (PDT)Kelly Costa (PDT)
Guto Scarpanti (Novo)Priscila Afonso (Novo)
Esacheu Nascimento (Progressista)Venício Leite (Progressista)
Sérgio Harfouche (AvanteAndré Salineiro (Avante)
Marcelo Bluma (PV)José Alvarenga (PV)
Pedro Kemp (PT)Eloísa Castro Berro (PT)
Loester Trutis (PSL)Lilian Durães (PSL)
Marquinhos Trad (PSD)Adriane Lopes (Patri)
Márcio Fernandes (MDB)Juliana Zorzo (MDB)
João Henrique (PL)Jayme Magalhães
Marcelo Miglioli (SD)Carlla Bernal (SD)
Cris Duarte (PSOL)Val Eloy (PSOL)
Sidnéia Tobias (Podemos)Samuca Brasil (Podemos)
Paulo Matos (PSC)Dany Duarte (PSC)

Fonte: o jacaré

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