Câmara dos Deputados Federais

Projeto de Fábio Trad aprimora inclusão de alunos especiais na educação

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O deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) protocolou nesta semana um projeto de lei (PL 1434/22) que determina a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado na rede regular de ensino, por meio de assistência especial em sala de aula, aos alunos com deficiência, transtornos, altas habilidades ou superdotação.

O texto, de sua autoria, foi apresentado na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara Federal, e, segundo ele, visa garantir o cumprimento de um direito constitucional e sanar determinadas brechas legais.

“O direito de todos os cidadãos à educação, incluindo o aluno com necessidades educativas especiais, é constitucional. A Constituição Federal, além de apresentá-lo como o primeiro direito social (art. 6o), explicita que, na condição de ‘direito de todos e dever do Estado e da família’ a educação visa o ‘pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’ (art. 205)”, argumentou.

Mesmo reconhecendo que o acompanhamento desses alunos já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o deputado Fábio Trad destacou que as citadas legislações falham ao não detalhar os procedimentos para se requerer tal acompanhamento e nem explicitar sua obrigatoriedade, o que, segundo ele, dificulta o processo.

“Por causa dessas brechas, os pais ou responsáveis tem que entrar com ações judiciais para garantir esses direitos aos seus filhos, que muitas vezes são tolhidos da educação formal por necessitarem desse acompanhamento”, lamentou o parlamentar, que defende a construção de uma sociedade inclusiva, compromissada com as minorias e o pleno acesso à educação aos indivíduos com necessidades educacionais especiais que necessitem de acompanhamento.

O PL 1434/22 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996) para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado na rede regular de ensino por meio de assistência especial em sala de aula aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, quando os pais ou responsáveis apresentarem à direção do estabelecimento de ensino laudo emitido por médico assistente atestando a necessidade do serviço.

Fonte: Assessoria Fábio Trad.

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