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Toffoli trava Lava Jato contra Serra uma hora antes de tucano virar réu
O tucano e sua filha, Verônica Serra, se tornaram réus no caso nesta mesma quarta
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar nesta quarta, 29, para suspender “toda a investigação deflagrada” pela 6ª Vara Criminal de São Paulo contra o senador José Serra (PSDB-SP), alvo da Operação Revoada da Lava Jato São Paulo por propinas da Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul. O tucano e sua filha, Verônica Serra, se tornaram réus no caso nesta mesma quarta.
“Defiro a liminar para suspender, até a análise do caso pelo eminente relator, toda a investigação deflagrada em trâmite no Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo”, anotou Toffoli. “Por consequência, todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados”.
A liminar é válida até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o caso. O recesso do Judiciário termina nesta semana.
A decisão do ministro foi deferida às 16h56. Por volta das 18h, o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e colocou Serra e sua filha, Verônica, no banco dos réus da Lava Jato por lavagem de propinas da Odebrecht em obras do Rodoanel Sul.
Uma fonte ouvida reservadamente pelo Estadão acredita que a decisão do presidente do Supremo não deverá atingir a denúncia da Lava Jato contra o tucano, e sim os autos da Operação Revoada, que buscava aprofundar as apurações sobre suposta lavagem de dinheiro cometida por Serra e sua filha. A denúncia foi apresentada no mesmo dia em que a Revoada foi deflagrada, e se baseou em provas já colhidas pelo Ministério Público Federal
Toffoli atendeu pedido da defesa de Serra, que argumentou violação da prerrogativa de foro privilegiado. Segundo os advogados do tucano, o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal, teria violado a prerrogativa de foro privilegiado ao autorizar a coleta de material relacionado ao mandato atual do senador. Apesar de não ter mirado o gabinete do tucano, os advogados alegam que as buscas na residência de Serra poderiam ter coletados documentos protegidos por foro.
Uma das medidas autorizadas pelo magistrado e questionada pela defesa foi a quebra de sigilo do tucano no período de 2006 a 2020. Segundo o presidente do Supremo, a medida “eleva, sobremaneira, o potencial risco” de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra. Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo e no Rio de Janeiro, parte deles em endereços ligados ao senador.
“Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República”, afirmou.
Toffoli também travou as investigações da Paralelo 23, operação da “Lava Jato Eleitoral”, que mira caixa dois de R$ 5 milhões que teriam turbinado a campanha do tucano em 2014. O presidente do Supremo utilizou os mesmos argumentos, destacando que a decisão da justiça eleitoral feria a prerrogativa de foro.
Réu. Pouco mais de uma hora depois da decisão de Toffoli, deferida em reclamações em segredo de Justiça, José e Verônica Serra se tornaram réus na Operação Lava Jato após o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal, aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa bandeirante no último dia 3.
O tucano é acusado de receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. A Lava Jato SP apontou que os pagamentos foram ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por Verônica Serra e o empresário José Amaro Ramos, apontado como operador do esquema.
“José Serra e Verônica Allende Serra, entre 2006 e, ao menos, 2014, ocultaram e dissimularam, por meio de numerosas operações bancárias, a natureza, a origem, a localização e a propriedade de valores sabidamente provenientes de crimes, notadamente de corrupção passiva e ativa, de fraudes à licitação e de cartel, praticando, assim, atos de lavagem de capitais”, resumem os procuradores da Lava Jato na denúncia.
Os procuradores apontam que Serra solicitou o pagamento de propina de R$ 4,5 milhões da Odebrecht e indicou que gostaria de receber o montante no exterior, por meio de offshore da José Amaro Ramos. A empreiteira efetivou a solicitação do tucano e realizou, entre 2006 e 2007, ‘numeras transferências’ no total de 1.564.891,78 euros para a empresa do operador . Do total, 936 mil euros chegaram à Dortmund International Inc, offshore que, segundo a Lava Jato, era controlada por Verônica Serra.
Registros das transações ao tucano foram registradas em planilhas do Setor de Operações Estruturadas sob o codinome ‘vizinho’, em referência ao fato de Serra morar próximo do doleiro Alvaro Novis, que transportava propinas para a Odebrecht A denúncia da Lava Jato indica ainda que o valor foi pago pela empreiteira ‘supostamente para fazer frente a gastos de suas campanhas ao governo do estado de São Paulo’.
Segundo a Lava Jato, o esquema de ocultação dos valores de propina foi realizado em três etapas: a primeira eram as transferências das contas da Odebrecht para offshores controladas pela empreiteira. A segunda consistia nos repasses desses valores para offshores de José Amaro Ramos que, em sua última etapa, encaminhava os valores para as empresas de Verônica Serra.
Com a palavra, a defesa de Serra
“O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (29), as duas investigações decorrentes da força-tarefa da Lava Jato e do Ministério Público Eleitoral, que culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador José Serra.
Em ambas as esferas, era evidente o excesso e ilegalidade das medidas determinadas contra o senador da República, em clara violação à competência do Supremo Tribunal Federal e em inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar.
O recebimento da denúncia pela Justiça Federal, ocorrido após a decisão emanada da Suprema Corte, só confirma, outra vez mais, o desapego à Lei e a Constituição Federal por quem haveria de protegê-las.
Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence
Defesa de José Serra”
Fonte: Midiamax