Esta mesma denúncia apontou que outro servidor recebeu R$ 142 mil na mesma época, mas nenhum destes pagamentos aparecia no site da transparência da Câmara no espaço reservado à folha de pagamento. Ambos estavam registrados como se estes servidores fossem “fornecedores”.
Quando a promotoria exigiu explicações, a direção da Câmara informou que os pagamentos estavam embasados em uma lei municipal de 2011, a qual prevê que “os ocupantes de cargo em comissão, bem como os que a Lei declarar de livre nomeação e exoneração, quando demitidos ou exonerados pelo Poder Público, fará jus a uma indenização compensatória proporcional ao tempo de serviço, à razão de um mês de remuneração por ano de serviço prestado”.
Assim, os R$ 313 mil pagos à servidora, segundo a presidência da Câmara, referem-se à indenização de R$ 9.760,21 anuais computados desde 2 de janeiro de 1991 a 21 de dezembro de 2021.

