Conecte-se conosco
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Economia

Bolsonaro vai ao STF para forçar Reinaldo a reduzir ICMS sobre a gasolina e etanol em MS

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro (PL) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal para reduzir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 30% sobre a gasolina e de 20% sobre o etanol em Mato Grosso do Sul. Com a arguição de descumprimento de preceito fundamental, ele reforça as ações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do PTB contra o aumento de 20% no tributo, imposto por Reinaldo Azambuja (PSDB) no início de 2020.

Na guerra contra os governadores e no esforço para responsabilizá-los pelo aumento dos combustíveis, o presidente quer reduzir a alíquota do ICMS sobre gasolina, diesel, etanol e gás de cozinha para 17%. A AGU (Advocacia-Geral da União) vai na mesma linha do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que limita o tributo por considerar os combustíveis como essenciais.

“A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL com pedido de medida cautelar, a fim de evitar e reparar lesão aos preceitos fundamentais do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, da proteção ao consumidor, da isonomia fiscal, da capacidade contributiva, proporcionalidade, razoabilidade e da seletividade tributária, resultante da prática inconstitucional reiterada de diversos entes federativos de fixar alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS incidente sobre bens essenciais, especificamente combustíveis, assim considerados o diesel, a gasolina, o etanol anidro combustível, o biodiesel e o gás liquefeito de petróleo”, pontua o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal.

Ele pede que o processo seja juntado à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contra a lei aprovada pelos deputados estaduais e sancionada por Reinaldo, que elevou a alíquota do tributo sobre a gasolina de 25% para 30%.

“Desse modo, sendo notória a identidade parcial de objetos entre a presente arguição e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.105, é imperiosa a reunião de processos para julgamento conjunto, estando prevento o relator da referida ação direta de inconstitucionalidade”, pede o AGU.

“A presente arguição de descumprimento fundamental tem como objeto a impugnação da prática inconstitucional realizada de forma reiterada por diversos entes federativos em fixar alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis, portanto incidente sobre bens essenciais, em patamar superior ao das operações em geral, em manifesta violação a diversos preceitos fundamentais e dispositivos normativos da Constituição Federal”, destacou.

Bolsonaro cita como inconstitucional o Governo de Mato Grosso do Sul cobrar tributo menor sobre cosméticos, enquanto cobra 30% sobre a gasolina. “Fato idêntico ocorre na Bahia, que reserva ainda tratamento privilegiado aos cosméticos em detrimento dos combustíveis, o que se repete no Mato Grosso do Sul e Paraná”, destacou.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratadas com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.

“No caso, está configurada uma situação de inconstitucionalidade sistêmica, a envolver, em um mesmo bloco de atos do poder público, além de diversos normativos que fixam alíquotas do ICMS-combustível em manifesta afronta ao Texto Constitucional, uma prática institucional continua, ilegítima e violadora de preceitos fundamentais, correspondente aos reiterados atos praticados por diversos entes federativos que fixam alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis em patamar substancialmente superior ao das operações em geral”, afirmou.

O presidente pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança de tributo acima da alíquota de 17%. No Estado, a redução poderá atingir o etanol (20%) e gasolina (30%). O óleo diesel já teve a alíquota reduzida para 12% em 2018, quando houve a greve dos caminhoneiros.

O pedido de liminar será julgado pelo ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF. Ele é o relator da ação do PTB com o mesmo objetivo.

A ação de Bolsonaro contra a gestão de Reinaldo ocorre a sete dias da suposta vinda dele ao Estado para oficializar o apoio ao candidato a governador do PSDB, Eduardo Riedel. Segundo o deputado federal Loester Trutis (PL), o presidente decidiu subir no palanque do tucano. A população aguarda com expectativa qual a explicação que o presidente dará para justificar uma aliança tão inusitada, já que apoiará a continuidade de uma gestão que vai contra tudo o que ele tem pregado nos últimos dias.

Fonte: O Jacaré

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook