Câmara dos Deputados Federais

Confira como cada deputado de MS votou no projeto que permite bancos tomarem casa de devedores

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Dos oito deputados federais que representam Mato Grosso do Sul em Brasília, quatro foram favoráveis ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos, criado pelo Projeto de Lei n°  4188/21 e que altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários. 

De acordo com a votação que consta no portal da Câmara dos Deputados, votaram a favor os deputados Beto Pereira (PSDB), Tereza Cristina (PP), Rose Modesto (União Brasil) e Luiz Ovando (PP).

Já Dagoberto Nogueira (PSDB), Vander Loubet (PT) e Fábio Trad (PSD) foram contra às mudanças propostas. 

O deputado Loester Trutis (PL) não votou. 

Confira a lista dos votos

Dagoberto Nogueira (PSDB) – não

Tereza Cristina (PP) – sim 

Beto Pereira (PSDB) – sim 

Rose Modesto (União Brasil) – sim 

Fábio Trad (PSD)- não

Vander Loubet (PT) – não

Loester Trutis (PL) – não votou

Luiz Ovando (PP) – sim

Marco legal das garantias em empréstimos foi votado na Câmara e deve seguir ao Senado – Divulgação

Entenda o projeto 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (1º), trouxe diversas alterações para as leis de garantias de empréstimos e, caso aprovado no Senado e sancionado por Jair Bolsonaro (PL), o serviço poderá ser explorado por empresas especializadas em garantias, estrangeiros serão isentos de imposto sobre aplicações em títulos privados e retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida poderá ser feita de mais forma rápida. 

Contudo, a proposta gerou polêmica ao ampliar as situações em que a penhora de bem de família pode ser feita quando dado em garantia em empréstimo. 

Com a mudança na lei, imóveis únicos de família poderão ser penhorados em qualquer situação em que o imóvel é dado como garantia real, independente da destinação do dinheiro obtido via empréstimo. 

A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui. 

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real

Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais. 

*A matéria foi alterada para correção de informações às 17h53

Fonte: Correio do Estado

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