Conecte-se conosco

Câmara dos Deputados Federais

Confira como cada deputado de MS votou no projeto que permite bancos tomarem casa de devedores

Publicado

em

Dos oito deputados federais que representam Mato Grosso do Sul em Brasília, quatro foram favoráveis ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos, criado pelo Projeto de Lei n°  4188/21 e que altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários. 

De acordo com a votação que consta no portal da Câmara dos Deputados, votaram a favor os deputados Beto Pereira (PSDB), Tereza Cristina (PP), Rose Modesto (União Brasil) e Luiz Ovando (PP).

Já Dagoberto Nogueira (PSDB), Vander Loubet (PT) e Fábio Trad (PSD) foram contra às mudanças propostas. 

O deputado Loester Trutis (PL) não votou. 

Confira a lista dos votos

Dagoberto Nogueira (PSDB) – não

Tereza Cristina (PP) – sim 

Beto Pereira (PSDB) – sim 

Rose Modesto (União Brasil) – sim 

Fábio Trad (PSD)- não

Vander Loubet (PT) – não

Loester Trutis (PL) – não votou

Luiz Ovando (PP) – sim

spinner-noticia

Marco legal das garantias em empréstimos foi votado na Câmara e deve seguir ao Senado – Divulgação

Entenda o projeto 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (1º), trouxe diversas alterações para as leis de garantias de empréstimos e, caso aprovado no Senado e sancionado por Jair Bolsonaro (PL), o serviço poderá ser explorado por empresas especializadas em garantias, estrangeiros serão isentos de imposto sobre aplicações em títulos privados e retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida poderá ser feita de mais forma rápida. 

Contudo, a proposta gerou polêmica ao ampliar as situações em que a penhora de bem de família pode ser feita quando dado em garantia em empréstimo. 

Com a mudança na lei, imóveis únicos de família poderão ser penhorados em qualquer situação em que o imóvel é dado como garantia real, independente da destinação do dinheiro obtido via empréstimo. 

A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui. 

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real

Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais. 

*A matéria foi alterada para correção de informações às 17h53

Fonte: Correio do Estado

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook