Câmara dos Deputados Federais
Confira como cada deputado de MS votou no projeto que permite bancos tomarem casa de devedores
Dos oito deputados federais que representam Mato Grosso do Sul em Brasília, quatro foram favoráveis ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos, criado pelo Projeto de Lei n° 4188/21 e que altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários.
De acordo com a votação que consta no portal da Câmara dos Deputados, votaram a favor os deputados Beto Pereira (PSDB), Tereza Cristina (PP), Rose Modesto (União Brasil) e Luiz Ovando (PP).
Já Dagoberto Nogueira (PSDB), Vander Loubet (PT) e Fábio Trad (PSD) foram contra às mudanças propostas.
O deputado Loester Trutis (PL) não votou.
Confira a lista dos votos
Dagoberto Nogueira (PSDB) – não
Tereza Cristina (PP) – sim
Beto Pereira (PSDB) – sim
Rose Modesto (União Brasil) – sim
Fábio Trad (PSD)- não
Vander Loubet (PT) – não
Loester Trutis (PL) – não votou
Luiz Ovando (PP) – sim
Marco legal das garantias em empréstimos foi votado na Câmara e deve seguir ao Senado – Divulgação
Entenda o projeto
O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (1º), trouxe diversas alterações para as leis de garantias de empréstimos e, caso aprovado no Senado e sancionado por Jair Bolsonaro (PL), o serviço poderá ser explorado por empresas especializadas em garantias, estrangeiros serão isentos de imposto sobre aplicações em títulos privados e retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida poderá ser feita de mais forma rápida.
Contudo, a proposta gerou polêmica ao ampliar as situações em que a penhora de bem de família pode ser feita quando dado em garantia em empréstimo.
Com a mudança na lei, imóveis únicos de família poderão ser penhorados em qualquer situação em que o imóvel é dado como garantia real, independente da destinação do dinheiro obtido via empréstimo.
A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui.
Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real
Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
*A matéria foi alterada para correção de informações às 17h53
Fonte: Correio do Estado