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Prefeitura edita decreto e agora exigência de máscara também vale para ruas e em carros
A Prefeitura de Campo Grande incluiu nesta sexta-feira (19) a exigência do uso de máscaras em espaços públicos abertos e deixou claro a não obrigatoriedade da utilização em veículos com uma pessoa – com mais pessoas no automóvel, passa a ser obrigatório. Outra mudança é a ‘flexibilização’, ao invés de liberação, em restaurantes e similares.
A partir de hoje, a população deve usar o equipamento de proteção individual em uma série de ambientes, como forma de evitar a propagação ainda maior do coronavírus (Covid-19). Reportagem ‘Onde tem que usar? Entenda quando a máscara é obrigatória em Campo Grande’ detalha o decreto divulgado na quinta-feira (18).
Segundo o decreto publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de hoje, a obrigatoriedade do uso de máscaras não se aplica a: pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras e crianças menores de 4 anos.
Ainda, demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso de máscara pelo serviço de saúde (atestado médico) e para prática de atividades físicas e esportivas em geral. Agora, foi incluída a não exigência ‘dentro de veículos automotores, com apenas uma pessoa’.
Outra mudança refere-se aos espaços públicos. No artigo 1º, redação ‘espaços públicos fechados’ é substituída por ‘espaços públicos’, na lista de ambientes em que se exige o uso de máscaras.
Completa o artigo a informação: ‘espaços abertos ao público, inclusive ao ar livre, como logradouros públicos e praças, e os equipamentos de transporte público’. No primeiro documento, a exigência não abrangia espaços ao ar livre, somente os locais públicos fechados.
Também endurece a utilização em locais de alimentação. No decreto publicado na quinta-feira, é informado que, em restaurantes e similares, a utilização de máscaras “não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas”. Agora, a mudança prevê que, nestes ambientes, a utilização “poderá ser flexibilizada durante o consumo de alimentos”.
O decreto na íntegra, já com as alterações, pode ser conferido aqui, na página 1.