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Política

TRE-MS mantém condenação de aliado de Bernal por criar perfil “fake” para caluniar políticos

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de aliado de Bernal que criou perfil “fake” para publicar mensagens caluniosas contra o prefeito Marquinhos Trad (PP) e a deputada federal Rose Modesto (União) em 2016, durante a campanha eleitoral pela prefeitura.

O réu além de promover os ataques divulgou mensagens positivas a favor do ex-prefeito Alcides Bernal, seu aliado político na ocasião. De acordo com os autos do processo o empresário abriu uma conta falsa e passou a realizar fazer publicações durante o período eleitoral, com objetivo de prejudicar a imagem daqueles que faziam oposição à Bernal.

INVESTIGAÇÃO 

A PF (Polícia Federal) passou a investigar o perfil e descobriu o autor no qual foi indiciado e denunciado. Em depoimento o responsável admitiu ser o responsável pelo perfil fake; assumindo a autoria das publicações dizendo que trabalhava com Bernal e que foi licenciado apenas para cuidar disso. Chegou a alegar que a prática era comum nas campanhas e que, do mesmo jeito que promovia ataques também recebia e os revidava.

CONDENAÇÃO 

O juízo da 36ª Zona Eleitoral da Capital ao analisar o caso julgou procedente os pedidos feitos na denúncia apresentada pelo Ministério Público e condenou o empresário. A pena foi de oito meses de detenção, em regime inicial aberto, e mais 12 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos.

RECURSO

 O empresário inconformado com a decisão recorreu ao TRE-MS. Ele alegou que as informações que divulgou não haviam sido inventadas, mas sim comentadas durante os debates políticos da época. E afirmou que os próprios candidatos “agredidos” não demostraram prejuízo com as publicações, que não ofendeu a honra dos mesmos, pois apenas teceu críticas, e pontuou o direito de se expressar. O recurso foi negado.

Diante deste exposto ingressou com outro recurso, de embargos de declaração, alegando que o entendimento do TRE-MS não havia sido levado em consideração. Ou seja; o contexto dos fatos e, por este motivo, deveria ser invalidado.

Os desembargadores Julizar Barbosa Trindade, Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansur Saad, compreenderam que o réu não trouxe nada novo que venha comprovar as alegações. O magistrado salientou que o réu queria apenas rediscutir uma decisão contrária; assim negou os embargos.

Fonte: Bocado Povo

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