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Política

André tem 17 advogados para se livrar de ação por desvio na MS-430, anulada pelo TRF3

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O ex-governador André Puccinelli (MDB) tinha um batalhão de 17 advogados, incluindo os criminalistas mais bem pagos do Estado e do País, para se livrar da ação penal pelo desvio na obra da MS-430. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu declarar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, suspeito e anulou todas as fases do processo, que tinha concluído os depoimentos das testemunhas de acusação.

O magistrado conseguiu iniciar a audiência de instrução e julgamento no dia 21 de julho deste ano e concluí-la no dia 28 de outubro passado apesar da guerra de recursos travada entre o batalhão de advogados dos réus e o procurador da República, Luiz Tadeu Matovani. Apenas os acusados de chefiar a organização criminosa – Puccinelli, João Amorim e Edson Giroto – tinham 33 defensores.

O ex-governador colocou para defende-lo nos tribunais os mais renomados profissionais do País. De Mato Grosso do Sul, o criminalista Renê Siufi dispensa comentários. O outro sul-mato-grossense é Ricardo Souza Pereira, criminalista responsável pela defesa do deputado federal Vander Loubet (PT), que acabou absolvido da denúncia na Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

De Brasília, o emedebista contratou Rafael de Alencar Araripe Carneiro, que atua nas cortes superiores e defende cabeças coroadas da política nacional, como o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. Outro notável é o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que chegou a ser cotado para ser ministro da Justiça e foi advogado e é amigo do ex-presidente da República, Michel Temer (MDB).

Além do ex-governador e do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, são réus na ação a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, o empresário João Amorim, e sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, os servidores estaduais Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, o Beto Mariano, e Luiz Cândido Escobar, e os engenheiros Marcos Tadeu Enciso Puga e Rômulo Tadeu Menossi.

A ação é uma das cinco desmembradas da primeira denúncia contra Puccinelli na 3ª Vara Federal, protocolada em dezembro de 2017. Neste caso, o MPF aponta que houve superfaturamento nos quatro contratos firmados com a Proteco para a pavimentação da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro, denominada nova rota do turismo. O desvio na obra teria sido de R$ 44 milhões, conforme relatório da CGU (Controladoria-Geral da União).

A empresa de João Amorim foi responsável por 57 dos 230 quilômetros da rodovia e teria recebido R$ 70 milhões.

O juiz conseguiu marcar e realizar a audiência de instrução e julgamento em meio a uma guerra de liminares. Puccinelli, Giroto e Amorim alegaram que a ação penal deveria tramitar na Justiça estadual porque não contava com recurso federal. Eles alegavam que o empréstimo feito pelo BNDES foi repassado ao Estado, que passou a ser o dono do investimento. Os pedidos foram negados pelo magistrado, pelo TRF3 e até pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Outra batalha foi pela extensão da perícia a ser realizada. O juiz Bruno Cezar determinou que os peritos checassem apenas o trecho executado pela Proteco. As defesas recorreram e o TRF3 acabou determinando que os peritos elaborem laudo sobre os 230 quilômetros da rodovia.

Apesar dessa guerra judicial, as audiências para ouvir as testemunhas seguiram normalmente. No dia 22 de setembro, o magistrado acabou cometendo o “pecado capital” ao fazer 40 perguntas para Renato Márcio Giordano, testemunha de defesa de Puccinelli. A defesa de Giroto fez constar que o procurador da República não fez nenhuma pergunta.

O desembargador Paulo Fontes, relator do pedido de suspeição na 5ª Turma do TRF3, considerou a gota d´água para provar a atuação inquisitorial do magistrado e votou pelo seu afastamento do processo e anulou todas as fases desde que a denúncia foi protocolada na Justiça Federal.

A suspeição é apontada como uma das maiores punições a um juiz, principalmente, por ter colocado a sua conduta e atuação em xeque diante da sociedade. O Ministério Público Federal não informou ainda se irá recorrer contra a decisão.

Fonte:https://ojacare.com.br

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