Câmara de Campo Grande
CÂMARA APROVA PROJETO QUE AUTORIZA ADESÃO A CONSÓRCIO NACIONAL PARA COMPRA DE VACINAS E MEDICAMENTOS
A Câmara de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 6.565, para adesão ao protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil. O projeto visa à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Após a aprovação, o projeto se converte em contrato de consórcio público e terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Ele autoriza o Município a abrir dotação orçamentária própria, para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal n. 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
O consórcio terá as seguintes fontes de recurso: repasses feitos pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União e Estados-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas físicas; f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios. g) remuneração pelos próprios serviços prestados; h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens. i) dentre outras especificadas em seu estatuto.
A finalidade precípua do consórcio público é a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e suas variantes. Todavia, o consórcio também tem como finalidade a aquisição de medicamentos, insumos, serviços e equipamentos na área da saúde em geral.
No mês de janeiro, a Prefeitura de Campo Grande já havia oficializado o pedido por 347.817 doses da CoronaVac ao Instituto Buntantan. Na época não foi possível a aquisição, já que não havia autorização da União para a compra direta pelos municípios.