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Lei concede anistia para regularização de edificações irregulares em Campo Grande

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou lei que concede anistia condicional para regularização de construções irregulares ou clandestinas.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10).

A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em dezembro do ano passado e agora foi sancionada pela prefeita.

A anistia é para taxas de ocupação excendente ao permitido pela legislação atual para a zona urbana do imóvel e taxa de permeabilidade da zona urbana do imóvel e não demais débitos.

Conforme disseram os vereadores na ocasião da aprovação, o objetivo é atender demanda reprimida a antiga de proprietários, além de resolver problema social relativo às irregularidades de imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo.

São consideradas irregulares edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

Para a regularização mediante anistia, o imóvel deverá atender os seguintes requisitos:

  • apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;
  • ser de alvenaria ou de material convencional;
  • não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles;
  • não estar construída em faixas “”non aedificandi”” junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas;
  • estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;
  • não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público;
  • tenha pé direito mínimo de 2,10 metros
  • satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.

O Poder Público poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (10).

O prazo máximo para aprovação do processo não poderá exceder a 360 dias.

Deferido o processo, o Poder Executivo Municipal expedirá a Carta de Habite-se do projeto aprovado, e inscreverá a edificação no Cadastro Técnico Imobiliário, com a tributação do ISSQN da referida edificação.

Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas às condições estabelecidas na lei.

A regularização de imóveis gera aumento de arrecadação.

O Poder Executivo Municipal fica autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.

Fonte: Correio do Estado

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Reginaldo

    janeiro 12, 2023 às 12:09 pm

    Meus parabéns a desburocratização.
    Gostaria de pedir uma atenção ao quesito habite se
    Pois o mesmo chega a passar de 40 dias até sua liberação isso após a aprovação do fiscal .

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