Esporte
Medida Provisória altera regras de transmissão de jogos de futebol
MP assinada pelo presidente Bolsonaro também flexibiliza contrato de trabalho dos jogadores
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (984/2020) que flexibiliza contratos de trabalho de jogadores com clubes de futebol durante a pandemia do novo coronavírus. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), permite aos times firmar contratos de trabalho de no mínimo 30 dias com os atletas profissionais. Pela Lei 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, o contrato de trabalho do atleta profissional não podia ter vigência inferior a três meses e nem superior a cinco anos.
A MP também altera as regras de direito de transmissão de partidas de futebol. Segundo a nova legislação, “pertencerá à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Na prática, isso significa que, a partir de agora, o clube passa a ter o direito de transmissão sobre os jogos. Poderá optar, por exemplo, em transmiti-lo em alguma plataforma digital. Antes, a transmissão só poderia ser feita por uma emissora de TV que tivesse fechado negociações com as duas equipes envolvidas no jogo.
Para o diretor do Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério da Cidadania, Christiano Puppi, a edição da MP 984 é um enorme avanço para toda a cadeia do futebol brasileiro. “Ela concede aos times de futebol autonomia pra vender os jogos em que são mandantes, concedendo a garantia do espetáculo que será televisionado. É uma injeção de recurso como nunca vista. Visa, de certa forma, num primeiro momento, reduzir os impactos ocasionados pela Covid-19, mas trará um impacto futuro para os clubes como nunca foi imaginado”, disse.
O texto também define que serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho. Antes, esse valor ficava com os sindicatos de jogadores de futebol.
Segundo Puppi, a medida democratiza o acesso ao futebol. “Permite uma concorrência livre e justa. Ela reduz também o abismo financeiro entre os clubes gigantes, grandes, médios e pequenos, que têm autonomia e independência para os jogos, em que ele for o mandante, poder vender pra quem quer que seja, da forma melhor. Ela também eleva o nível do futebol como um todo. Atende, assim, os atletas, aos clubes e ao torcedor”, finalizou.
Fonte: gov.br