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Prefeitura revoga licitação de R$ 16 milhões para compra de lâmpadas led
Revogação foi motivada por mudança na forma de contratação e readequação orçamentária; lâmpadas terão intensidade de luz controlada por telegestão.
A Prefeitura de Campo Grande revogou o processo licitatório para aquisição de luminárias públicas com a tecnologia de led dimerizável com telegestão, que são lâmpadas que podem ter a intensidade de luz controlada. O aviso de revogação foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (20).
A licitação havia sido aberta em agosto deste ano, na modalidade pregão eletrônico e menor preço. O valor total previsto era de R$ 16,3 milhões.
No edital, constava a aquisição de 30 mil lâmpadas de led, com três diferentes potências e fornecimento parcelado sob demanda, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).
Revogação
“A decisão pela revogação decorre da necessidade de adequação orçamentária, bem como da opção pelo sistema de registro de preços (SRP ), em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul”, diz a justificativa para a revogação, publicada no Portal da Transparência.
Com relação à adequação orçamentária, o documento afirma que durante a análise técnica e orçamentária do processo, foi identificada a necessidade de otimizar recursos públicos, tornando o Sistema de Registro de Preços mais adequado do que o pregão eletrônico, considerando o quantitativo indeterminado e a contratação efetuada de forma parcelada, conforme demanda.
A orientação para a mudança foi do Tribunal de Contas, que apontou a conveniência de se adotar o SRP para bens cujas aquisições ocorrerão de maneira parcelada e com quantidade incerta.
Com essa alteração na modalidade do processo licitatório, o órgão responsável pelo processo também foi alterado, transferindo a competência para Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (Secomp).
“Ressalta-se que o certame ainda não ocorreu, não tendo sido realizadas sessões públicas ou firmado qualquer vínculo jurídico com possíveis licitantes. Dessa forma, a revogação não gera prejuízo a terceiros, preservando o princípio da segurança jurídica”, encerra o documento.
fonte/correio do estado.