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Vigilância Sanitária interdita quatro estabelecimentos por descumprimento do toque de recolher

César Ferreira do GritoMS por César Ferreira do GritoMS
julho 10, 2020
em Campo Grande
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Vigilância Sanitária interdita quatro estabelecimentos por descumprimento do toque de recolher
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Operação da Vigilância Sanitária Municipal (VISA) realizada na noite desta quinta-feira (10) interditou quatro estabelecimentos comerciais que estavam funcionando fora do horário estabelecido no decreto publicado recentemente que instituiu o Toque de Recolher no município de Campo Grande, que é de 20h às 05h.


Segundo o relatório da VISA, ao todo foram 40 estabelecimentos vistoriados, sendo quatro autuados e interditados por descumprimento ao decreto. Foram três lanchonetes localizadas no Centro, Monte Castelo e Jatiúca Park e uma pizzaria no bairro Silvia Regina.

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Os estabelecimentos podem permanecer fechados inicialmente por um período de até 90 dias, porém os proprietários ou responsáveis técnicos podem recorrer e solicitar a reabertura em tempo inferior mediante apresentação da justificativa à irregularidade mencionada e do plano de biossegurança do estabelecimento.


Objetivo das ações que estão sendo feitas com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur),Guarda Civil Metropolitana e Agetran orientar, fiscalizar e até punir os estabelecimentos que não estiverem cumprindo com as medidas de biossegurança, o toque de recolher ou com outras irregularidades como alvará.


A operação vai acontecer durante todos os 12 dias de mudança no horário do Toque, inclusive aos finais de semana e horários variados, na tentativa de coibir aglomerações e comportamentos que vão contra as medidas de segurança contra o coronavírus.


A ampliação do horário do Toque de Recolher levou em consideração a alteração da situação epidemiológica do Município, com o crescimento do número de casos confirmados e internações por Covid-19 e foi divulgada ontem, por meio de decreto.


A medida não se aplica a mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos, transporte coletivo, motorista de aplicativo e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.

Fonte: Assecom

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