Conecte-se conosco
PUBLICIDADE

Economia

SERASA confirma PRORROGAÇÃO do prazo para quitar dívidas por R$ 100

Publicado

em

Agora, dívidas podem ser quitadas por R$ 100 até o dia 8 de setembro

A Serasa anunciou que a ação Limpa Nome foi prorrogada até o dia 8 de setembro. A ação foi feita em colaboração com 21 parceiros. De acordo com o Serasa Limpa Nome, é possível quitar dívidas entre R$ 200 e R$ 1.000 pelo valor de R$ 100.

Os parceiros da iniciativa são Tricard, Recovery, Ativos, Itapeva, Credsystem, Avon, Pernambucanas, Casas Bahia, Ponto Frio, Anhanguera, Unopar, Pitagoras, Unime, Iuni, Uniderp, Unirondon, Unique, Hoepers, Algar, Calcard e Vivo.

A prorrogação aconteceu por causa do sucesso da campanha. Até agora, já foram registradas 2,5 milhões de renegociações de dívidas. Lucas Lopes, diretor do Serasa Limpa Nome, afirmou: “A ação tem beneficiado muita gente e, para ajudar ainda mais consumidores, resolvemos estender o prazo para que as pessoas possam aproveitar essa condição”.

Com a prorrogação, a expectativa é de que a ação tenha potencial para que mais de 21,5 milhões de dívidas possam ser pagas.

Como participar do Serasa Limpa Nome?

Para participar da campanha, é necessário entrar no site da Serasa ou baixar o aplicativo e fazer o cadastro. Dessa forma, é possível utilizas os serviços com garantia de que apenas o interessado tem acesso aos dados. Os débitos também podem ser regularizados pelo WhatsApp, pelo número (11) 9-8870-7025.

Na plataforma, são mostradas informações financeiras do consumidor e as dívidas. A plataforma também apresenta as opções de renegociação para cada débito. Após escolher uma das opções, basta optar pelo pagamento à vista ou em parcelas e a data de vencimento. A plataforma da Serasa cria um ou mais boletos, dependendo da forma de pagamento escolhida, com a data de vencimento também escolhida.

As agências da Serasa não possuem previsão para voltar a tender o público presencialmente. Os boletos podem ser pagos em aplicativos de banco, agências bancárias ou casas lotéricas.

Fonte: https://noticiasconcursos.com.br

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook