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Rodolfo Nogueira apresenta projeto para impedir fraudes eleitorais e reforçar fiscalização nas seções de votação

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O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.725/2026, que estabelece novas regras para reforçar a segurança na identificação dos eleitores e prevenir possíveis fraudes durante as eleições brasileiras.

A proposta estabelece que a habilitação do eleitor para votar tenha como procedimento obrigatório a confirmação de sua identidade por meio de reconhecimento da impressão digital, confrontada com os dados biométricos previamente cadastrados na Justiça Eleitoral.

Pelo projeto, caso a leitura da digital não seja reconhecida, deverão ser realizadas até quatro tentativas, inclusive com outros dedos cadastrados e equipamentos de contingência. Persistindo a falha, o eleitor será encaminhado a um ambiente específico de verificação de identidade, dentro do próprio local de votação.

Nesse procedimento especial, poderão ser utilizados novos equipamentos de leitura biométrica, reconhecimento facial e confronto com documentos e registros oficiais. Entretanto, a proposta determina que a habilitação para votar dependerá obrigatoriamente da confirmação positiva da identidade por reconhecimento biométrico digital ou facial. A simples apresentação de documento ou a autorização de um mesário não serão suficientes.

CÂMERAS NAS SEÇÕES ELEITORAIS

Outro ponto central do projeto é a implantação de sistemas de videomonitoramento nas seções eleitorais e nos ambientes de verificação especial de identidade.

As câmeras deverão registrar os procedimentos de identificação, autenticação biométrica e habilitação dos eleitores, permitindo maior fiscalização da atuação dos integrantes das mesas receptoras e contribuindo para a apuração de eventuais irregularidades.

O texto estabelece, porém, regras rigorosas para preservar o sigilo do voto: será proibida qualquer captação de imagens da cabine de votação, da tela da urna eletrônica ou de elementos que permitam identificar a escolha do eleitor. Também fica vedada a gravação de áudio, salvo hipóteses específicas previstas em lei.

MAIS TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

A proposta também prevê mecanismos para impedir a habilitação duplicada de um mesmo eleitor, registros individualizados das verificações excepcionais e divulgação de dados estatísticos sobre a quantidade de eleitores habilitados por biometria e por procedimentos especiais, discriminados por estado.

Para Rodolfo Nogueira, é fundamental fortalecer os mecanismos de identificação e fiscalização, garantindo que a habilitação para votar ocorra mediante a confirmação efetiva da identidade do cidadão.

O projeto busca estabelecer procedimentos mais rigorosos, ampliar a capacidade de auditoria da Justiça Eleitoral e oferecer maior segurança ao processo de votação, sem comprometer o sigilo do voto e a proteção dos dados pessoais.

Caso aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor conforme as regras previstas na proposta, respeitando o princípio da anualidade eleitoral estabelecido na Constituição Federal.

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