Câmara dos Deputados Federais
Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza jogos de azar no Brasil
Com obstrução da bancada evangélica, análise dos destaques será em outra sessão, às 9h
O plenário da Câmara aprovou na madrugada de quinta-feira (23), por 246 votos contra 202, o texto-base do projeto que legaliza jogos de azar no Brasil, como bingos, cassinos, jogo do bicho, apostas de cota fixa, turfe (corrida de cavalo) e jogos online. Os destaques, que são sugestões de alteração na proposta, serão analisados em outra sessão, às 9h. Concluída esta etapa, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Para conseguir colocar em votação o texto, o relator, Felipe Carreras (PSB-PE), fez uma série de alterações, mas ainda assim não agradou a bancada evangélica, que obstruiu a sessão. Durante a orientação da bancada, o governo liberou a base, mas citou a prerrogativa do veto presidencial.
O presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) é contrário à proposta e já disse publicamente que, caso a tramitação avance e o texto seja aprovado no Senado, vetará integralmente a medida. Defendida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a votação teve início ainda sem o relatório protocolado no sistema. A atitude foi alvo de críticas dos evangélicos.
Discutido no Congresso há mais de 30 anos, o projeto prevê a criação do Cide-Jogos, com alíquota fixada em 17% para os jogos, e a taxa de fiscalização para emissão da licença. A incidência do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios, por sua vez, será de 20% sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar.
Para simplificação do sistema, essa incidência prevê que o imposto será retido na fonte pela entidade operadora, de forma definitiva e haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até R$10 mil.
A licença será do Ministério da Economia, que poderá solicitar informações e documentos para o esclarecimento da operação, inclusive quanto à origem dos recursos utilizados e à reputação dos envolvidos. A pasta poderá ainda criar uma agência reguladora que fará parte do Sistema Nacional de Jogos e Apostas.
Cassinos
O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente a complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras. Poderão ser explorados jogos de cartas, tais como o blackjack ou baccarat, jogos eletrônicos e roleta, entre outros.
Há, ainda, a autorização para embarcações explorarem cassinos, mas devem seguir alguns critério, como: acomodações hoteleiras de alto padrão, com, ao menos, 50 quartos; locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de pequeno porte; restaurantes e bares; e centros de compras
Limite para licenças
O Ministério da Economia poderá autorizar licenças de cassinos em complexos integrados de lazer e em cassinos turísticos no território nacional: é permite um cassino por estado ou Distrito Federal com população de até 15 milhões de habitantes; dois por estado com população entre 15 e 25 mi e três para estados com mais de 25 mi.
Na prática, São Paulo será o estado que poderá ter o maior número de cassinos, com três; seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com dois. No caso de cassinos fluviais, são previstos: um estabelecimento por rio, com extensão entre 1500km e 2500km; dois com rio de extensão entre 2500km e 3500km; três, no máximo, quando o rio se estender por mais de 3500 km. O máximo são 10 unidades.
Para bingos, a limitação é de um bingo a cada 150 mil habitantes, com até 400 máquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. A regra para jogo do bicho limita por estado, com liberação de um “bicheiro” para cada 700 mil habitantes em cada estado.
Distribuição do CIDE
Os recursos provenientes da CIDE-Jogos serão distribuídos da seguinte forma:
- 12% Embratur;
- 10% financiamento de programas e ações na área do esporte;
- 10% fundo nacional da cultura;
- 4% financiamento dos programas e ações compreendidos no âmbito da Política Nacional de Proteção aos jogadores e Apostadores;
- 4% financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia;
- 6% fundo nacional de segurança pública – FNSP com o objetivo específico de subsidiar o pagamento de piso salarial nacional aos integrantes dos órgãos de segurança pública dos incisos IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal;
- 4% Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
- 4% financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal;
- 4% Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);
- 5% Para ações de reconstrução de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais e ações para construção de habitações destinadas à população de baixa renda remanejadas de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais.
- 5% Para ações destinadas para prevenção de desastres naturais no âmbito da defesa
- 16% Fundo de Participação dos Municípios – FPM; e
- 16% Fundo de Participação dos Estados – FPE
Crimes contra o jogo e a aposta
O relatório prevê a criação de um rol específico de “crimes contra o jogo e a aposta” e a pena de reclusão pode chegar a quatro anos. Será criminalizada a conduta de quem explora qualquer espécie de jogo, físico ou virtual, sem o atendimento dos requisitos propostos no diploma regulamentador (exploração ilegal de jogos deixa de ser contravenção penal e passa a ser crime) e frauda o resultado do jogo ou aposta.
Além disso, quem permite menor de dezoito anos participar de jogos e apostas; realiza ou autoriza transações financeiras por meio de cartão de crédito, empréstimo ou outra espécie de financiamento com empresas ou sítios eletrônicos estrangeiros na rede mundial de computadores que explorem a atividade de jogos; e impõe dificuldade na ação fiscalizadora do Poder Público em matéria de jogo e apostas.