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Justiça

Fachin nega HC para enviar ação da propina de R$ 67,7 mi a Reinaldo para a Justiça estadual

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Reinaldo Azambuja (PSDB) para enviar a Ação Penal 980, de que teria recebido propina de R$ 67,7 milhões da JBS, para à Justiça estadual. Em despacho publicado na terça-feira (22), o magistrado negou habeas corpus solicitado pelo tucano que vem lutando para se livrar do julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Em fevereiro do ano passado, o ministro Felix Fischer, relator da Operação Vostok, determinou o desmembramento da ação penal e só manteve o governador no STJ. A denúncia contra os outros 23 réus, inclusive o filho de Reinaldo, o advogado Rodrigo Souza e Silva, foi enviada à 2ª Câmara Criminal de Campo Grande, onde passou a tramitar em sigilo sob a presidência do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian.

Em busca do mesmo direito, o governador ingressou com o pedido no STF. A defesa alega que a ação penal não deve tramitar no STJ porque o governador perdeu o direito ao foro especial neste processo porque os supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de chefiar organização criminosa ocorreram entre 2014 e 2016, no primeiro mandato.

“Outrossim, o reconhecimento da competência do Superior Tribunal de Justiça para conduzir persecução penal instaurada em face do paciente, a priori, não perfaz situação de manifesta contrariedade à jurisprudência desta Suprema Corte, tampouco hipótese de constrangimento ilegal por flagrante violação ao princípio do juiz natural”, pontuou Fachin.

“Ao revés, há precedentes dos dois órgãos fracionários desta Corte Suprema, no sentido da manutenção da prerrogativa de foro por função nas hipóteses de reeleição ao mesmo cargo para o exercício de mandato subsequente ao anterior, sem solução de continuidade”, destacou.

“Cumpre ainda referir que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou compreensão mais abrangente, no sentido de que a prerrogativa de foro alcança, ainda, os casos conhecidos como ‘mandatos cruzados’, em que o parlamentar é investido, sem solução de continuidade, em novo mandato federal perante casa legislativa diversa daquela que deu causa à fixação da competência”, concluiu.

“Na hipótese dos autos, consoante bem elucida a Procuradoria-Geral da República, é inconteste que ‘os possíveis fatos delituosos foram cometidos pelo ora paciente no período de 2014 a 2016, no exercício do cargo de Governador do Estado do Mato Grosso do Sul’, de modo que ‘cessado o mandato no qual os crimes foram praticados, houve continuidade pela reeleição consecutiva e ininterrupta’”, explicou o ministro, citando parecer do Ministério Público Federal.

Reinaldo aguarda o julgamento da ação penal pela Corte Especial, que está concluso para a relatora substituta, ministra Isabel Galloti, desde outubro do ano passado. Ela segue no caso porque o relator, Felix Fischer, estendeu a licença médica até o dia 27 de abril deste ano. Ele está afastado desde o início de junho do ano passado.

Conforme o MPF, o governador teria recebido propina da JBS em troca de incentivos fiscais do Governo do Estado. O esquema teria causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos. Em decorrência desta denúncia, o STJ decretou o bloqueio de R$ 277,5 milhões desde setembro de 2018 de Reinaldo, da esposa, a primeira-dama Fátima Alves Souza e Silva, e dos três filhos – Rafael, Rodrigoe  Tiago Souza e Silva. Em setembro do ano passado, a Corte Especial julgou recurso de Reinaldo e manteve o bloqueio.

O governador pretendia ter o processo analisado pela Justiça estadual. Na semana passada, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, absolveu o filho do governador, o advogado Rodrigo Souza e Silva, da denúncia de ter sido o mandante do roubo da propina de R$ 300 mil do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco.

Fachin diz que Supremo tem se manifestado de que crimes cometidos no primeiro mandato em caso de reeleição não devem mudar de foro (Foto: Arquivo/STF)

MS

Fonte: O Jacaré

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