Justiça
Juiz decreta sigilo e encaminha para STJ decidir sobre retirada de tornozeleira de Waldir Neves
O juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou o encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça analisar a decisão sobre a retirada da tornozeleira do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves Barbosa. Conforme despacho publicado nesta segunda-feira (16), ele também decretou sigilo no processo sobre o monitoramento eletrônico dos conselheiros.
“Logo, acolho o parecer, determinando seja oficiado o i. Relator do feito no STJ, com cópia desta e senha para acesso aos autos, notadamente sobre a mitigação da monitoração eletrônica para o acusado Waldir Neves Barbosa . I-se a defesa para provocação do J. competente (STJ)”, determinou.
Ele acatou parecer do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. Ele tinha alertado que a decisão de retirada ou não da tornozeleira do conselheiro deveria ser do relator da Operação Terceirização de Ouro, o ministro Francisco Falcão, do STJ. O magistrado determinou as medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, afastamento do cargo e proibição de contatos com os demais investigados.
No entanto, após o conselheiro alegar cirurgia urgente em decorrência de câncer na próstata, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, do Plantão Criminal de Campo Grande, acatou o pedido de defesa e suspendeu o monitoramento eletrônico. Agora, Neves informou que vai se submeter a novos exames e o procedimento cirúrgico só deverá ocorrer em meados de fevereiro.
Os outro conselheiros, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid, continuam com tornozeleira. Os três são investigados por suspeita de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“Quanto ao pedido de sigilo externo aos autos de Carta de Ordem, observo que este feito é derivado dos autos principais em andamento no STJ, logo devem seguir a mesma regra do sigilo ou não. Sabidamente, os procedimentos cautelares guardam sigilo até a concretização das medidas. Assim, defiro por ora, seja alterado o cadastro deste feito para Segredo de Justiça, em observância à sigilosidade do feito no STJ. Solicite-se informações ao Relator, sobre a manutenção ou não do sigilo que acabe por influir nesta Carta de Ordem”, afirmou o magistrado.
Fonte: O Jacaré