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Juiz manda rede social excluir montagens ofensivas e com críticas a Marquinhos Trad
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, em substituição na 1ª Vara Cível, determinou ao Facebook a retirada em 24 horas de postagens com montagens consideradas ofensivas e com críticas ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). A quatro meses das eleições municipais, previstas para 15 de novembro, os ataques nas redes sociais e a ofensiva na Justiça evidenciam o embate que marcará o pleito.
A liminar atinge as páginas “Tio Trutis Mil Graus”, ligada ao deputado federal Loester Trutis (PSL), “Nas Ruas de CG” e de pré-candidatos a vereador, como Juliana Gaioso. Caso não remova as publicações listadas pela defesa do chefe do Poder Executivo, o Facebook pagará multa diária de R$ 3 mil. O valor máximo será de R$ 90 mil.
A ação foi protocolada na quarta-feira (22) e a liminar concedida no dia seguinte. Conforme o magistrado, a Constituição estabelece limites para a livre manifestação do pensamento. “Assim, se o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada se contrapõe ao direito à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, é forçoso concluir que o primeiro condiciona o exercício do segundo”, pontuou Valentim.
A defesa de Marquinhos afirmou que as postagens possuem “conteúdo gravemente ofensivo”, que denigrem a imagem e a honra, com finalidade aparentemente eleitoral. No primeiro mandato como prefeito da Capital, ele já anunciou que é candidato à reeleição. Na montagem, Trad é ligado a nazistas, terroristas, ditadores e até figuras diabólicas.
“No caso dos autos, as postagens veiculadas na rede social ora Requerida extrapolaram os limites legais da liberdade de expressão ao utilizarem de termos ofensivos, irônicos e pejorativos, com distorção de imagens e realização de montagens depreciativas, como se observa das imagens juntadas”, concluiu o juiz Juliano Rodrigues Valentim.
“Não se deve confundir liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, de censura e de acesso a informação com manifestações que geram ofensas e comprometimento da honra e da dignidade humana”, justificou.
Com a decisão, o juiz determina a retirada de postagens aparentemente ofensivas, mas também de postagens irônicas, como a do dia dos namorados, do prefeito com o apresentador do programa O Povo na TV, Tatá Marques.
A maior parte das postagens fazem referência às medidas de combate à covid-19 e criticam o toque de recolher e o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Aliás, esta polêmica vem norteando as críticas feitas em todo o País aos governadores e prefeitos, principalmente, porque os médicos e pesquisadores apontam que a única medica de frear a pandemia é o distanciamento social.
O Facebook poderá recorrer da liminar, mas tem cinco dias para provar o cumprimento da decisão. O magistrado disse que a rede social não deve impor censura às postagens, mas fica responsável ao não remover os conteúdos considerados ofensivos.
Devido às ações na Justiça, a página “Nas Ruas de CG” publicou um comunicado no último dia 16 deste mês, de que suspenderia as postagens.
Na semana passada, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível, mandou o empresário Caio Monteiro de Lima excluir das redes sociais postagens com ofensas ao prefeito da Capital. A multa diária foi fixada em R$ 1 mil.
Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido do prefeito e determinou a retirada de postagens com críticas a Marquinhos pelo empresário Djalma Kerpe de Oliveira Júnior.
As montagens marcaram as eleições de 2018, que culminaram com a vitória de Jair Bolsonaro (sem partido) para presidente da República. A Justiça Eleitoral investiga a disseminação de fake news durante aquele pleito.
Fonte: ojacare.com.br