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Justiça

Juíza reconhece ilicitude de prova pericial em celulares em ação por assédio contra Marquinhos

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A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, reconheceu a “ilicitude da prova pericial produzida” nos telefones celulares na ação por assédio sexual contra o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). Conforme despacho, publicado nesta sexta-feira (7), as análises serão consideradas nulas e excluídas do processo.

A decisão é mais uma vitória de Marquinhos no escândalo que acabou abalando sua candidatura ao Governo do Estado. Logo após deixar a prefeitura da Capital, em abril de 2022, ele foi alvo de operação da DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) pelo suposto assédio contra sete mulheres.

O Superior Tribunal de Justiça acatou pedido da defesa e mandou trancar a denúncia referente a cinco vítimas. Com o arquivamento, o ex-prefeito só continua respondendo pelos crimes de favorecimento à prostituição e importunação sexual contra duas mulheres.

 Agora, mais uma vitória da defesa nesta semana. “Assim, pelo exposto, acolho o pedido defensivo, com parecer ministerial favorável, e, com fulcro no art. 157, do Código de Processo Penal, reconheço a ilicitude da prova pericial produzida (f. 147-161), determinando o seu desentranhamento dos autos”, determinou.

O Jacaré apurou que a perícia anulada foi realizada em dois telefones celulares das supostas vítimas. A magistrada declarou a perícia ilegal porque teria sido realizada em outros telefones e não nos números indicados na denúncia.

O Jacaré

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