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Justiça

Justiça determina retirada de propaganda ilegal pró Riedel de site oficial da UEMS

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a retirada de propagandas favoráveis ao candidato ao governo do estado, Eduardo Riedel (PSDB), veiculadas no site da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). A decisão assinada pelo Juiz Ricardo Gomes Façanha é referente a um pedido de liminar ajuizado pela Coligação Muda MS (PTB / PSC / PATRIOTA / PSD) contestando favorecimento ao candidato tucano na corrida eleitoral através da página oficial da instituição.

Segundo descrito na ação, três dias antes do início da campanha eleitoral, a UEMS passou a veicular em seu site, no formato de clipping (seleção de notícias em jornais, revistas, sites e outros meios de comunicação, para resultar num apanhado de recortes sobre assuntos de interesse de quem os coleciona), vários links que redirecionam para sites externos, nos quais são expostas as propostas, agenda de campanha e outras informações inerentes à campanha de Eduardo Riedel (PSDB).

Ao analisar o conteúdo, alvo da denúncia, o magistrado observou que a forma como o recurso fora utilizado transformou o compilado de endereços eletrônicos dispostos no clipping em “veiculação de propaganda eleitoral e eminentemente propagandista”, favorecendo o candidato apadrinhado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Desse modo, diante da constatação das violações às regras eleitorais, foi determinada a remoção do conteúdo irregular divulgado na página da universidade.

“Concedo a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados cessem a prática da conduta denunciada, e retirem as propagandas que façam menção ao representado EDUARDO RIEDEL, a partir do dia 16/08/2022, constantes no link: http://www.uems.br/imprensa/clipping, no prazo improrrogável de 24 horas, (conforme o art. 38, § 4º, da Resolução TSE n. 23.610/19), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, devendo comprovar o cumprimento desta decisão, nos presentes autos, no prazo da defesa”,conclui o Juiz.

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