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Justiça Eleitoral reprova contas de mais um vereador eleito
Eleito vereador na Capital com 3.768 votos, Jean Ferreira (PT) teve as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral, mesma situação de Wilton Celeste Candelário, o “Leinha” (Avante), eleito com 3.167 votos. Para a Justiça não ficou claro de onde eles tiraram o dinheiro que declararam como recurso próprio, mas eles ainda podem recorrer e esclarecer a origem. contas de campanha de dois vereadores eleitos em Campo Grande, Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelário (Avante), foram reprovadas pela Justiça Eleitoral por inconsistências na declaração de recursos próprios. Jean teve 16% dos recursos considerados irregulares e falhas na entrega de relatórios financeiros, enquanto Leinha não declarou recursos próprios utilizados na campanha. Ambos recorreram da decisão. Outros candidatos, Ana Portela (PL) e Flávio Mouta (PSDB), aguardam julgamento de suas prestações de contas, com pendências apontadas pela Justiça Eleitoral.procedimento é comum nas análises de contas eleitorais para garantir que todas as movimentações financeiras estejam de acordo com as leis. Os eleitos podem perder o mandato apenas se não conseguem comprovar que os gastos estão dentro da legalidade.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva afirma que Jean “utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, decidiu o juiz Marcelo Andrade Campos Silva.Dos R$ 123,7 mil da campanha de Jean, R$ 103 mil vieram da direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), R$ 700 da campanha da então candidata a prefeita, Camila Jara (PT), e R$ 20 mil foram de recursos próprios, conforme o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Jean explica que a 44ª Zona Eleitoral julgou por desaprovar as contas de campanha com base em uma interpretação que sua assessoria jurídica entende ser “equivocada das normas eleitorais, pois mesmo reconhecendo a demonstração de origem lícita dos recursos próprios aplicados, curiosamente, julgou pela rejeição das contas”.