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Minha Casa Minha Vida: pessoas analfabetas não precisam mais de procuração pública para cadastramento no Programa

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Após Ação Civil Pública ajuizada pela DPU, justiça determina fim da exigência pela Caixa

Acolhendo pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de exigir às pessoas analfabetas a apresentação de procuração pública, reconhecida em cartório, na fase prévia de cadastramento para participar dos sorteios do programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1). A decisão abrange todos os interessados inscritos no programa, com renda familiar de até R$ 2.640.

Vale lembrar que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os efeitos de decisão em Ação Civil Pública (ACP) não devem ter limites territoriais. Sendo assim, a validade da liminar é de âmbito nacional e deve ser cumprida por todas as unidades da CEF que adotem este comportamento.

Um dos argumentos utilizados na ação pelo defensor regiona

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