Geral GritoMS
Minha Casa Minha Vida: pessoas analfabetas não precisam mais de procuração pública para cadastramento no Programa
Após Ação Civil Pública ajuizada pela DPU, justiça determina fim da exigência pela Caixa
Acolhendo pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de exigir às pessoas analfabetas a apresentação de procuração pública, reconhecida em cartório, na fase prévia de cadastramento para participar dos sorteios do programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1). A decisão abrange todos os interessados inscritos no programa, com renda familiar de até R$ 2.640.
Vale lembrar que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os efeitos de decisão em Ação Civil Pública (ACP) não devem ter limites territoriais. Sendo assim, a validade da liminar é de âmbito nacional e deve ser cumprida por todas as unidades da CEF que adotem este comportamento.
Um dos argumentos utilizados na ação pelo defensor regiona

