Conecte-se conosco
PUBLICIDADE

Campo Grande

Novo decreto: o que pode e não em Campo Grande durante a pandemia?

Publicado

em

Confira quais são as novas medidas estabelecidas pela Prefeitura de Campo Grande para os primeiros 15 dias de setembro

Desde o começo da pandemia, as restrições e autorizações sofreram variações em Campo Grande. Nesta terça-feira (1º), a Prefeitura Municipal definiu novas regras para a Capital. Assim, algumas medidas foram flexibilizadas.

O decreto nº 14.441, que oficializa as novas medidas, foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Os regramentos foram adotados após reunião entre a gestão municipal e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) e CDL (Câmara dos Dirigentes Logistas).

De acordo com o decreto, as novas medidas são válidas de a partir desta terça-feira (1º) até o dia 15 de setembro. Então, confira o que pode ou não em Campo Grande, na primeira quinzena deste mês.

Circulação de pessoas

A circulação de pessoas é permitida até às 23h em toda a Capital. Ou seja, a partir das 23h até às 5h é obrigatório o confinamento domiciliar, sendo proibida qualquer circulação. Entretanto, em casos de necessidade para “acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência” será permitia a circulação.

Além disto, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde estão permitidos após o horário de início do toque de recolher, desde que funcionem em horário estabelecido no alvará de localização. Serviços de delivery, coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 também seguem liberados após o toque de recolher.

Lotação de estabelecimentos

De acordo com o decreto, os estabelecimentos campo-grandenses poderão atender o público presencial com até 50% da capacidade total do espaço. O regramento é válido para academias e igrejas da Capital.

Shows

A partir desta terça-feira (1º), shows em Campo Grande podem ser realizados com até quatro artistas se apresentando simultaneamente. As apresentações pode acontecer em bares e restaurantes da Capital, desde que respeitem o horário do toque de recolher.

Permanecem proibidas apresentações musicais em tabacarias, lojas de conveniência, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos.

Festas e eventos

Qualquer evento que possa causar aglomeração continua vedado em Campo Grande, De acordo com o decreto, festas, eventos, reuniões, inclusive eventos esportivos e campeonatos estão proibidos. Além do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

Lembrando que a regra não se aplica à “reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas”.

Descumprimento das medidas

Caso haja descumprimento das medidas do decreto, poderá gerar “responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”. Ou seja, os cidadãos que não cumprirem as regras durante a pandemia, poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

Os crimes estão previstos no Código Penal no artigo 268, que pode gerar detenção de um mês até um ano e multa. Por fim, crimes contra saúde pública estão tipificados no artigo 330, que prevê detenção de 15 dias a seis meses e multa.

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook