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Prefeita Adriane institui ‘Habite-se Declaratório’ e conquista avanço histórico para o setor da construção civil
Campo Grande deu um passo histórico na desburocratização da concessão de habite-se para construções com o decreto implementado pela prefeita Adriane Lopes, que cria o Habite-se Declaratório. Essa medida não apenas acelera o processo de regularização de obras, mas também consolida uma política de confiança mútua e responsabilidade entre o setor público e os profissionais da construção civil. A medida era um compromisso da prefeita com o setor, que agora poderá contar com mais agilidade e eficiência na obtenção de um dos documentos mais essenciais para a conformidade de edificações.
“A introdução do Habite-se Declaratório é um marco para Campo Grande, representando um avanço estratégico que beneficia não apenas o setor de construção civil, mas a sociedade como um todo. A medida reforça o compromisso da nossa gestão com a inovação, a eficiência e a desburocratização, buscando sempre promover o desenvolvimento da cidade de maneira participativa, ouvindo e atendendo todos os setores”, destacou a prefeita Adriane.
Conforme a prefeita, a expectativa é de que, ao longo dos próximos meses, o impacto dessa medida seja perceptível na redução da burocracia e na aceleração dos projetos de construção em Campo Grande, contribuindo para a valorização dos imóveis e incentivando o crescimento urbano de maneira sustentável e ordenada.
Durante ato de assinatura do decreto realizado na terça-feira (12), a secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Katia Silene Sarturi, ressaltou o impacto do novo sistema, que pode reduzir em até 60% a demanda atual pelo documento. “Desde que assumi a Semadur, nosso primeiro desafio foi zerar a fila de pedidos de habite-se, reduzindo o prazo de emissão para até 15 dias. A aprovação da lei de anistia aumentou a demanda e temos atualmente mais de 6 mil processos pendentes. Com o Habite-se Declaratório, pretendemos otimizar recursos e tornar o processo ainda mais ágil”, explicou a secretária.
O Habite-se Declaratório confia ao responsável técnico da obra — engenheiros e arquitetos que acompanham a execução — o poder de declarar a conformidade da edificação diretamente ao município, permitindo que o documento seja emitido em apenas três dias. Esse modelo, amplamente testado em outras regiões do Brasil, inova o cenário local ao facilitar a certificação de empreendimentos de até cinco unidades, sejam novos ou regularizados. A responsabilidade pelas informações passa a ser do profissional técnico, que, em caso de falsificação ou descumprimento das normas, estará sujeito a sanções civis, administrativas e penais.
Para Diego Canzi, presidente da Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul (Acomasul), a medida representa um marco significativo para a construção civil e para todos os cidadãos de Campo Grande. “Este decreto, ao promover a agilidade que o setor precisa, impulsionará o desenvolvimento econômico e social. Com a segurança jurídica e a confiança que trazemos ao setor, teremos maior distribuição de renda, aumento da capacidade produtiva e novos investimentos na cidade. Também significa maior arrecadação de tributos, que se revertem em benefícios para a sociedade e na valorização dos profissionais envolvidos, como arquitetos e engenheiros,” afirmou.
O secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Marcelo Miglioli, destacou o caráter inovador da parceria público-privada estabelecida para viabilizar o decreto e os esforços de diálogo entre a Prefeitura e a iniciativa privada. “Este projeto é uma união de ideias e soluções em benefício da nossa cidade. Esperamos que seja um exemplo para muitas outras áreas. Ao unirmos o público e o privado, respeitando o papel de cada um e os limites da legalidade, teremos um impacto positivo em nossa sociedade. Esse é o grande objetivo da gestão da prefeita Adriane Lopes: promover o desenvolvimento econômico e social,” disse Miglioli.
Em Campo Grande, já é possível obter o Alvará de Construção em até 24 horas após o protocolo do pedido. Com o Habite-se Declaratório, a emissão da Carta de Habite-se será realizada em até três dias úteis, exceto nos casos em que sejam necessárias informações complementares após auditoria do pedido.
Todos os processos que resultarem na emissão da Carta de Habite-se Declaratório passarão por auditoria no imóvel, para verificar as informações prestadas e as conformidades urbanísticas declaradas pelos profissionais. Em caso de irregularidades, a Carta de Habite-se poderá ser suspensa ou cancelada, e os Conselhos de Classe serão informados para aplicar as sanções pertinentes.
O Habite-se Declaratório deverá entrar em vigor em 30 dias, após publicação do decreto. Neste período, a equipe da Semadur realizará treinamentos para capacitar os profissionais da área, visando assegurar um funcionamento pleno e eficiente do novo sistema