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Interior

Prefeitura concede Indenização Extraordinária para servidores públicos que atuam em enfrentamento à Covid-19

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A Lei diz que o valor da indenização é equivalente a 20% do vencimento base do servidor beneficiado e será pago mensalmente até o dia 31 de dezembro deste ano. O teor da lei alerta, no entanto, que a indenização não se incorpora a remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem não incidindo sobre o 13º salário e férias; e que se por ventura os servidores públicos eventualmente forem acometidos pelo Coronavírus continuarão a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença.

VALORIZAÇÃO 

Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), o objetivo da Indenização Extraordinária é reconhecer o trabalho prestado pelos profissionais que estão em enfrentamento da pandemia da Covid-19. “É uma forma de valorizarmos esses profissionais das áreas da saúde e também da educação e de esportes, que estão trabalhando em prevenção a pandemia, arriscando suas vidas na linha de frente à Covid-19”, disse o gestor, que é presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

90 servidores públicos municipais – em sua maioria lotados na área da saúde – foram beneficiados com o pagamento de Indenização Extraordinária de Combate à Covid-19. A bonificação que já foi disponibilizada em conta neste mês de agosto (pagamento) é embasada pela Lei nº 2.706/2020, de 14 de agosto de 2020. De acordo com a legislação, a Indenização Extraordinária é de caráter temporária e atribuída aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente; lotados na Secretaria Municipal de Saúde e oriundos de outras secretarias que estão temporariamente cedidos à Saúde para auxiliar na fiscalização quanto ao cumprimento das medidas de enfrentamento a Covid-19.

Fonte: Assecom

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