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Justiça

Acusada de pagar propina perde na Justiça e Governo pode usar Lei Anticorrupção para puni-la

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O Governo do Estado pode considerar a Ice Cartões Especiais, investigada pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, inidônea para participar de licitações e firmar contratos com o poder público com base na Lei Anticorrupção. Acusada de pagar propina a agentes públicos, inclusive ao filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a empresa é suspeita de superfaturamento e desvio no contrato milionário com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

A Ice Cartões foi alvo das operações Computadores de Lama e Motor de Lama, respectivamente, 6ª e 7ª fase da Lama Asfáltica. De acordo com a Polícia Federal, ela pagou propina de 1% a 3% para ganhar o contrato firmado com o Detran em 2013. Na gestão de André Puccinelli (MDB), o beneficiário da propina seria o então secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance.

Já na gestão tucana, os pagamentos passaram a ser feitos ao advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador. No entanto, o inquérito chegou a ser suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acabou declinando competência para a justiça estadual. A investigação foi retomada após o caso ser encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

O mandado de segurança foi protocolado contra a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, que instaurou procedimento a partir do compartilhamento das provas colhidas na Lama Asfáltica. O grupo paulista pediu mandado de segurança para extinguir o processo porque a Lei 12.846/2013 não poderia ser retroativa para punir a empresa. Em último caso, a Ice pediu a suspensão da sindicância até o TRF3 julgar  o mérito da competência da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Em sentença publicada nesta quarta-feira (23), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a segurança e extinguiu o processo. “Só isto já retira a alegação de irretroatividade da lei. Em outro aspecto, o compartilhamento de provas já foi deferido pela Justiça Federal e a pendência de recurso a respeito da validade destas provas não impede que a autoridade impetrada utilize destes elementos para seu convencimento em processo administrativo”, afirmou o magistrado.

“Caso venha, no futuro, decisão anulando aquela investigação, esta decisão poderá contaminar eventual decisão no processo administrativo, a depender da importância dada na análise probatória, para aqueles elementos compartilhados. Mas isto é futuro, ‘se’ for anulada a investigação e ‘se’ tais elementos forem decisivos em eventual condenação administrativa”, destacou.

“A verdade é que, diante de notícia de fato delituoso, é obrigação da autoridade impetrada apurar responsabilidades, pois sua omissão poderia enquadrar, a depender do caso, até um crime de prevaricação. Deste modo, está ausente o direito líquido e certo”, concluiu, negando o pedido e mantendo a apuração administrativa que poderá tirar o grupo do contrato milionário com Detran, mantido há cerca de nove anos.

A Ice Cartões ganhou a licitação e passou a administrar o contrato, que inclui a emissão de CNHs, em parceria com a PSG Tecnologia, do empresário Antônio Celso Cortez. Em sete anos, a empresa ganhou mais de R$ 224 milhões do Governo do Estado.

Fonte: O Jacaré

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