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Câmara de Campo Grande

Audiência na Câmara de Campo Grande discute outorga onerosa para construções

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Projeto de Outorga Onerosa e Alteração da Ocupação do Solo chegou à Casa de Leis na semana passada

Audiência na Câmara Municipal de Campo Grande discute o projeto de lei da Outorga Onerosa e Alteração do Uso do Solo, nesta segunda-feira (22). Este é o terceiro debate, que ocorre com a chegada da terceira proposição relativa ao Plano Diretor – instrumento que fixa normas e diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade.

Vereadores vão debater o assunto com técnicos da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), que vão apresentar  estudos feitos e os principais detalhes constantes na proposta. A reunião será transmitida ao vivo pelo Facebook da Câmara https://www.facebook.com/camaracgms/, por onde podem ser feitas perguntas e sugestões.

No dia 8 de junho, a Audiência Pública, promovida pela Câmara, tratou sobre a proposta de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). Segundo a Casa de Leis, em 15 de junho, o debate foi sobre o Taxa de Relevância Ambiental (TRA), apresentando as alterações que buscam ampliar as exigências de soluções ambientais para construções, garantindo melhorias na drenagem e arborização da cidade.

Outorga onerosa

No Plano Diretor, aprovado em 2018, há três pontos já estabelecidos pelo Estatuto das Cidades, para que seja possível mudar o uso do solo: primeiro, projeto define as áreas em que será permitida qualquer mudança.

Ainda o dever do beneficiário em oferecer contrapartida pelo direito que passou a ter (alteração do uso do solo) e o município deverá editar lei específica pelo meio da qual possa definir, com precisão, “as condições a serem observadas visando a mudança do uso do solo”.

De acordo com o projeto, a autorização se dará em relação às categorias e subcategorias de uso, assim como o parcelamento do solo na Zona de Expansão Urbana, por meio de contrapartida que deverá ser prestada pelo proprietário ou empreendedor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na proposta.

O cálculo da outorga referente à mudança de uso usará como parâmetro o valor venal do lote ou gleba constante na guia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mais recente e, sobre ele, será aplicado 50% que resultará no valor da Outorga Onerosa.

A proposta de lei começou a tramitar na terça-feira (17) sob o nº 9.807/20, conforme sistema de projetos de leis da Câmara Municipal. Reportagens detalharão o assunto até a aprovação.

Fonte: midiamax

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