Campo Grande
Conheça o decreto que antecipa feriados

O prefeito Marquinhos Trad publicou há pouco a lista de atividades que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira (22) até domingo (28), em Campo Grande. Neste período, foram antecipados cinco feriados municipais como medida para barrar o avanço da pandemia após o município ser classificado no grau extremo para o coronavírus, conforme o Programa Prosseguir.
Ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25 de março do corrente ano.
Conforme o decreto, as atividades abaixo listadas têm permissão de funcionamento, desde que haja o cumprimento de todas as normas de biossegurança e horários pré estabelecidos pela prefeitura.
Veja o que pode abrir nesta semana:
– Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
– Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
– Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
– Templos e igrejas;
– Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
– Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
– Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
– Farmácias
– Serviços de hotelaria;
– Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
– Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
– Borracharias;
– Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
– Assistência social a vulneráveis;
– Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Transporte coletivo;
– Serviço de call center;
– Serviços funerários;
– Serviços de auto atendimento bancários;
– Segurança pública e privada;
– Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
– Transporte de numerários;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
– Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
– Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
– Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;
– Serviços cartoriais;
– Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
– Serviços postais;
– Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;
– Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;
– Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica
Fonte: JD1 notícias