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Campo Grande

Conheça o decreto que antecipa feriados

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O prefeito Marquinhos Trad publicou há pouco a lista de atividades que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira (22) até domingo (28), em Campo Grande. Neste período, foram antecipados cinco feriados municipais como medida para barrar o avanço da pandemia após o município ser classificado no grau extremo para o coronavírus, conforme o Programa Prosseguir.

Ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25 de março do corrente ano.

Conforme o decreto, as atividades abaixo listadas têm permissão de funcionamento, desde que haja o cumprimento de todas as normas de biossegurança e horários pré estabelecidos pela prefeitura.

Veja o que pode abrir nesta semana:

– Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

– Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

– Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;

– Templos e igrejas;

– Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;

– Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;

– Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;

– Farmácias

– Serviços de hotelaria;

– Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;

– Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;

– Borracharias;

– Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;

– Assistência social a vulneráveis;

– Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Transporte coletivo;

– Serviço de call center;

– Serviços funerários;

– Serviços de auto atendimento bancários;

– Segurança pública e privada;

– Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;

– Transporte de numerários;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

– Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;

– Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;

– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;

– Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;

– Serviços cartoriais;

– Serviços de higienização, sanitização e dedetização;

– Serviços postais;

– Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;

– Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;

– Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica

Fonte: JD1 notícias

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