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Justiça

Fábio Trad comemora vitória do Marquinhos Trad na justiça e perfil falso do facebook em seu nome é apagado

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Após decisão do Juiz Wagner Mansur Saad, o ex-prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, conseguiu determinação para que perfil falso do facebook em seu nome fosse apagado. A página já foi retirada do ar.

Segundo o relatório de decisão, o perfil falso podia ser acessado por meio da URL <https://www.facebook.com/marquinhostrad55>. O endereço falso utilizava nome e imagem do então candidato ao governo de Mato Grosso do Sul.

Além disso, no perfil era realizada menção ao número da legenda partidária pela qual Marcos Trad pretendia concorrer no pleito.

A decisão judicial foi tomada conforme previsto pela violação ao disposto no art. 35, da Resolução TSE 23.610/2019, permitindo a determinação de retirada do conteúdo irregular.

Saiba mais

Conforme alegado por Marcos Trad, o perfil falso poderia acarretar prejuízos a ele, além de induzir a erro os eleitores.

Em razão do perfil usar seu nome e sua foto associada ao número da agremiação pela qual pretende levar a efeito sua candidatura, Trad alegou que o perfil poderia possuir conotação eleitoral.

Por fim, ficou determinado que os representantes do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA excluísse o perfil no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária por descumprimento.

Dentro do mesmo prazo, a empresa teve que efetuar o encaminhamento do IP da página, bem como de todas as informações que pudessem levar à identificação dos criadores da página.

O descumprimento desta ordem acarreta pena de multa diária de R$ 30 mil.

Liberdade de expressão

Conforme apresentado na decisão, o art. 38 determina a observância para menor interferência possível no debate democrático.

Diante disso, busca-se assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Além disso, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos caso em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

A partir desta hipótese apresentada nos autos, verificou-se a divergência na identificação do responsável pelo perfil, que se apropriou da imagem e dados de um pré-candidato para criar um perfil falso.

Fonte: Notícias CG

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