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Funsat celebra 19 anos com destaque para a valorização e evolução dos serviços voltados ao trabalhador
Criada pela Lei 3885/01 de 18 de setembro de 2001, a Funsat (Fundação Social do Trabalho) comemora 19 anos nesta sexta-feira (18). A Fundação foi criada com vários objetivos para beneficiar o trabalhador em busca de uma colocação no mercado de trabalho, ou que esteja à procura de informação sobre os seus direitos.
Entre as principais metas da Fundação, está a formulação das diretrizes e metas da Política Municipal do Trabalho e a proposição de ações com vistas à identificação dos problemas de trabalho e renda em Campo Grande; a realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de oportunidades de empregos e verificação e avaliação dos níveis de desemprego para formulação de programas e projetos de desenvolvimento social; a promoção e a implantação de unidade para oferta de empregos, em articulação com a iniciativa privada, para a promoção permanente da colocação de trabalhadores e a recolocação dos desempregados; a implantação de projetos de modernização de procedimentos dos setores de atendimento dos trabalhadores, estimulando melhor desempenho das funções e elevação do padrão de atendimentos.
“Hoje é um dia festivo para nós, servidores da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, jovem, mas já nasceu gigante, sobreduto pelo papel social e por poder entregar para sociedade campo-grandense aquilo que ela almeja quando o assunto é emprego. Então é com muita alegria e orgulho que nós celebramos 19 anos da Funsat, e que venham muitos anos pela frente, e que ela jamais se desvirtue do seu caminho, que é atender os anseios da população, deixo aqui o meu abraço simbólico desejando toda sorte de bênçãos para essa Fundação”, parabenizou o Diretor-Presidente, Luciano Martins.
A lembrança de quando a Fundação ainda não tinha forma, mas já buscava atender ao público de maneira humanizada, trás a tona um sentimento de gratidão pelos servidores que trabalharam para ver a modernidade chegando e serviços que antes pareciam distantes, hoje acontecendo, como os cursos de qualificação por e.
“Quando comecei a trabalhar aqui há 22 anos, éramos uma Coordenadoria de emprego ligada a SAS no ano de 1998, com poucos servidores e serviços oferecidos de maneira manual, o que tornava o atendimento demorado. Hoje posso dizer que me sinto orgulhoso de fazer parte dessa história de mudanças benéficas para o público. Os cursos de qualificação profissional, por exemplo, tanto presencial quanto online, são um diferencial para o trabalhador que pretende ingressar no mercado de trabalho, é uma maior humanização com relação aos trabalhadores e servidores em diversos aspectos. A Fundação representa um norte certo, no que se refere a uma busca de uma vida melhor, uma renovação da dignidade”, conta o servidor Edgard do Nascimento.
Já a servidora Juscimara da Silva, com 25 anos de trabalho ma instituição, disse de maneira saudosa que mesmo não tendo estrutura física e econômica, na época em que a Fundação ainda era somente um lugar cedido e chamado de Coordenadoria de Emprego, havia serviços que hoje não são disponibilizados, porém o reconhecimento e valorização dos servidores cresceram juntamente com a Funsat.
“O que mudou bastante foi à parte física da Funsat. Nós não tínhamos estrutura para trabalhar, tanto de espaço quanto econômica e com a mudança, um leque de oportunidades foi aberto, começamos a ser vistos e valorizados. Tenho 25 anos na coordenadoria de emprego, e posso dizer que aconteceram mudanças significativas nesse período. Eu sinto falta de outros serviços que hoje não temos, como serviços de cartório, por exemplo, mas em compensação trabalhamos com documentos online, já que antes era feito tudo manual”, comenta saudosa a servidora.
Serviços ofertados pela Funsat
Captação de vagas justo as empresa;
Agência municipal de emprego;
Cadastramento dos trabalhadores;
Atendimento específico ao trabalhador com deficiência;
Emissão de Carteira de Trabalho Digital – 1ª 2ª Via e Continuação;
Habilitação do seguro-desemprego;
Qualificação Profissional;
Aplicativo Sine Fácil e acesso a página do Ministério do Trabalho.
Mesmo em momentos difíceis como a pandemia da covid-19, a Funsat não parou os seus atendimentos mantendo assim o compromisso com os trabalhadores. Todos os cuidados foram e estão sendo tomados sobre o contágio e prevenção, tanto com os servidores, quanto com as pessoas que procuram a Fundação para utilizarem os nossos serviços.
A Fundação foi pioneira em implantar as medidas de biossegurança comoaferir temperatura, distribuir máscaras e oferecer álcool em gel, na entrada do órgão, assim como oferecer serviços digitais, e cursos online, evitando assim o contato e aproximação entre servidores e população.
Confira alguns dos direitos básicos do trabalhador.
Salário – mínimo: Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o salário – mínimo vigente do país. Atualmente, o valor fixado em R$ 1.045,00 (a partir de 1° janeiro de 2020) – Registro em carteira de trabalho: Todo trabalhador deve ser registrado na carteira de trabalho e previdência social.
13° Salário: O 13° salário, denominação usual para a gratificação natalina, tem como fonte a Lei 4.090, 13 de julho de 1962. Pela lei, todo empregado faz jus no mês de dezembro a uma gratificação salarial, independentemente do salário que receba. Isto significa que o 13° salário é devido a todos empregados. A gratificação é calculada á base de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês trabalhando, ou fração igual ou superior a 15 dias, não se considerando as eventuais faltas ao serviço para efeito de redução do devido.
Férias: Férias anuais remuneradas correspondentes a um período de descanso de 30 dias. As férias deverão ser concedidas após 12 meses de serviços prestados á mesma empresa. Pela legislação, o empregado tem direito a receber o salário mensal antecipado mais o abono de um terço do valor do salário três dias antes de sair de férias.
FGTS: (Fundo de garantia por tempo de serviço) – Depósito compulsório no valor de 8% da remuneração do empregado, feito pelo empregador, formando um pecúlio.
Seguro-desemprego: É um benefício concedido pelo poder público e pago pelo Fundo de Assistência ao Desempregado ao trabalhador que prestar serviços de natureza não eventual ao desempregado, sob dependência deste e mediante salário.
Licença – maternidade: Direito concedido á gestante de afastar-se do trabalho para cuidar de filho recém – nascido. Tem duração de 120 dias sem prejuízo de emprego ou salário.
Licença – paternidade: Período de 5 dias concedido ao trabalhador para permanecer ao lado do filho recém – nascido, sem prejuízo do salário.
Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Lei sobre o combate à discriminação nas relações de trabalho. Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.