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Campo Grande

Justiça manda Facebook tirar do ar conteúdo contra Marquinhos Trad

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Fanpage passou dos limites e ataca imagem pessoal, avalia juiz

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da Primeira Vara Cível de Campo Grande, em decisão divulgada hoje (3), mandou retirar do ar de seis postagens da página do Facebook “Nas Ruas de CG”. O conteúdo, cheio de críticas ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, no entendimento do juiz, ultrapassa “o limite do direito à liberdade de manifestação do pensamento e informação, ao ferirem a imagem pessoal”.

O autor do pedido na Justiça foi o próprio prefeito Marquinhos Trad. A decisão confirma a remoção das postagens que havia sido determinada anteriormente, porém não foram cumpridas por ausência de citação e intimação do réu. Os posts foram reinseridos no Facebook com novos dizeres, embora com as mesmas imagens e ofensas. 

Além disso, o juiz determinou a retirada do ar de um vídeo-paródia da página intitulada “Trad Não”, também no Facebook, em que o prefeito é chamado de Prefeito Conversinha e contador de mentira. O vídeo postado no dia 21 de julho alcançou 2,4 mil visualizações e obteve 373 comentários. A página é assinada por uma suposta “Organização Política Trad Não”.

Outro vídeo-paródia que deverá ser excluído também foi publicado pelo “Nas Ruas de CG” com assinatura do grupo “Trad Não”. No vídeo, com 9,3 mil visualizações, Trad novamente é chamado de “conversinha”. Um terceiro vídeo que deverá ser removido critica a primeira decisão do juiz pela retirada de postagens da página “Nas Ruas de CG”.
Pela decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, “apesar de referidos vídeos trazerem em seu conteúdo transcrições de jornais com conteúdo informativo, o que é permitido”…, “ultrapassam o limite do direito à liberdade de manifestação do pensamento e informação, ao ferirem a imagem pessoal do Requerente”. 

O magistrado também deixa explícito que o prefeito é chamado de “conversinha” e “mentiroso” em vários trechos das postagens em frases como “assim eu vou poder te enganar”, “na conversinha eu vou me safar”, “o povo na conversa eu levei”, “o povão eu enganei”, “na conversa eu sou o rei”, e “Oôo conversinha deixa de contar tanta mentira”, “o conversinha só engana mané”. Essas afirmações, conforme o juiz, “configura excesso, vez que o exercício regular da liberdade de imprensa e expressão não é ilimitado, devendo ser respeitado o direito à honra e imagem”.

(Página deve sair do ar / imagem: reprodução)

Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim destaca o entendimento sobre as postagens de que elas “ferem somente a imagem pessoal e não tem qualquer cunho informativo, vez que realizadas com a única finalidade de repreendê-lo pela propositura desta demanda e com intuito de denegrir sua imagem, pois novamente é utilizada a expressão “conversinha”, inclusive com discurso de ódio e palavras de baixo calão a ele dirigidas”.

O juiz determinou que o Facebook retire do ar as postagens ofensivas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

Fonte: Topmídia

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