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Justiça

Lama Asfáltica: Justiça encontra 70 imóveis de quatro réus ao tentar bloquear R$ 21,8 milhões

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Ao buscar bens e contas bancárias para bloquear R$ 21,8 milhões, a Justiça Federal encontrou 70 imóveis urbanos e rurais e R$ 1,1 milhão depositados em contas bancárias de quatro réus por desviar dinheiro público. Alvos da Operação Computadores de Lama, denominação da 6ª fase da Lama Asfáltica, os empresários querem substituir o sequestro por imóveis de maior valor.

O empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, ofereceu uma fazenda em Corumbá, que está avaliada em R$ 35,738 milhões, para substituir o bloqueio de R$ 8,4 milhões. Não é a primeira megapropriedade rural apresentada por um investigado na Lama Asfáltica. O empresário Ivanildo da Cunha Miranda, o primeiro e único delator na operação, substituiu o bloqueio dos bens em troca da Fazenda São Bento, em Corumbá, avaliada em R$ 68 milhões.

O pecuarista Élvio Rodrigues, denunciado por integrar esquema de emissão de notas frias para regularizar a propina paga pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), teria pago R$ 25 milhões pela Fazenda Santa Mônica. A propriedade ganhou os holofotes ao desmatar 20,5 mil hectares no Pantanal.

Ao rastrear os cartórios, a Justiça encontrou 42 imóveis e mais R$ 276,5 mil nas contas de Baird. Ele só deveria ter R$ 8,453 milhões sequestrados pela Justiça para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. Ele pretende substituir o bloqueio de tudo, inclusive vários veículos de luxo, pela fazenda de R$ 35,7 milhões. O Ministério Público Federal avaliou o imóvel em R$ 29,9 milhões.

O empresário Antônio Celso Cortez, dono oficial da PSG Tecnologia da Informação, é dono de 14 imóveis e mais de meio milhão de reais depositados em bancos. Ele propôs substituir o bloqueio de R$ 1,916 milhão pelo bloqueio apenas de uma propriedade, avaliada em R$ 18 milhões. O MPF concluiu que o imóvel vale R$ 8,4 milhões e o empresário é dono de 60% (R$ 5,042 milhões).

“(O MPF) alega que os aludidos imóveis apenas poderiam substituir a restrição inicialmente imposta sobre outros bens, mas não teriam aptidão para substituir a garantia que decorre do bloqueio de valores em dinheiro, dado que estes são dotados de maior liquidez, devendo-se observar, no caso, a ordem de preferência disposta no art. 835, I, do CPC, aplicável por analogia. Alternativamente, propõe aos requeridos a substituição de quaisquer medidas patrimoniais decretadas nestes autos por seguro-garantia judicial ou fiança bancária, a ser emitido por instituição bancária/financeira idônea, em valor equivalente à liberação financeira pretendida, a ser acrescido o montante 30% (tinta por cento), nos termos do disposto no art. 835, inc. I e § 2º, e art. 848, parágrafo único, do Código de Processo Civil (ID 239002317)”, relatou a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, substituta na 3ª Vara Federal de Campo Grande.

“Dado que a medida assecuratória visa a assegurar o ressarcimento de eventual dano provocado pelo autor da conduta delitiva, a constrição patrimonial não deve ser mais gravosa do que o valor estimado do dano. Registre-se, todavia, que em operações complexas não é fácil delimitar, a priori, este montante”, pontuou a magistrada, que substituiu o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que foi declarado suspeito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Primeiramente, conforme observado no parecer do Ministério Público Federal é o caso de manterem-se os bloqueios financeiros já realizados nas contas bancárias dos requeridos. Isso porque, como cediço, aplicam-se as medidas de sequestro e de bloqueio, por analogia, a ordem de preferência para a penhora, prevista no art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, encontrando-se em primeiro lugar ‘dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira’, por gozar de maior liquidez”, sinalizou Júlia Cavalcante.

“Considerando que as partes requerentes talvez não se interessem pela substituição apenas parcial, já que seu interesse pode ser justamente no desbloqueio do dinheiro, o que não poderá ocorrer, tenho por bem, antes de determinar a efetiva substituição, intimá-las para que digam se desejam a substituição, nos termos delineados nessa decisão. Ao mesmo ensejo, informem-se às partes sobre a proposta do MPF, de realização de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, hipótese em que, então, seria possível o desbloqueio dos valores em dinheiro. Com a manifestação dos requerentes, venham os autos conclusos”, determinou, no despacho publicado nesta semana.

Acusado de ser o testa de ferro  de Baird, Romilton é dono de oito imóveis e de R$ 384,2 mil depositados em contas bancárias. Ele teve R$ 6,5 milhões bloqueados. Já o ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, teve R$ 4,9 milhões bloqueados. Dono de seis imóveis, Cance deve se livrar da constrição neste processo, porque ele foi absolvido pela Justiça. E como a sua absolvição não foi anulada pelo TRF3, a decisão do juiz Bruno Cezar continua valendo neste caso.

A Operação Lama Asfáltica teve sete fases.

Fonte O jacaré

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