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Lei que garante prazo para regularizar imóveis na faixa de fronteira teve relatoria de Rodolfo Nogueira
Texto relatado em Plenário por Rodolfo Nogueira foi sancionado em setembro de 2025 e atende proprietários rurais de Mato Grosso do Sul
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi o relator, em Plenário, do projeto que ampliou o prazo para a regularização dos registros de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 27 de agosto de 2025 e sancionado em 12 de setembro do mesmo ano, o texto foi convertido na Lei nº 15.206/2025.
A norma altera a Lei nº 13.178/2015 e amplia o prazo para que os proprietários requeiram a certificação do georreferenciamento e promovam a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural, exigências necessárias para a ratificação dos registros dos imóveis situados na faixa de fronteira.
A medida tem efeito direto em Mato Grosso do Sul, um dos estados com maior extensão territorial inserida em faixa de fronteira. Sem a prorrogação, produtores que não conseguissem concluir as exigências dentro do prazo original poderiam permanecer com a situação registral de suas propriedades pendente de regularização.
“O produtor da fronteira não pode perder a segurança jurídica sobre a própria terra por causa de um prazo burocrático. Muita gente estava correndo contra o relógio para cumprir exigências cadastrais que não dependem apenas do proprietário. Como relator, trabalhei para garantir tempo para que essa regularização seja concluída com tranquilidade”, afirmou Rodolfo Nogueira.
O projeto chegou à Câmara em julho de 2025 e passou a tramitar em regime de urgência. Designado relator de Plenário em 27 de agosto, Rodolfo Nogueira proferiu parecer em nome das três comissões responsáveis pela análise da matéria: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nas duas primeiras, o parecer foi pela aprovação da proposta. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
O texto foi aprovado em turno único no mesmo dia, com dispensa da redação final, e seguiu para sanção presidencial.
“É uma entrega concreta. Não é mais um projeto em tramitação, é lei em vigor. E é uma lei que fala diretamente com o produtor sul-mato-grossense”, destacou Nogueira.
A Lei nº 15.206/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2025.

