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Mesa Diretora da ALEMS pode reconhecer o estado de calamidade de mais três cidades

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou três Projetos de Decreto Legislativo com o objetivo de reconhecer o estado de calamidade pública de outros três municípios do Estado. Os PDLs 3637 e 38 reconhecem o estado de calamidade pública dos municípios de Caarapó, Aparecida do Taboado e Rio Verde de Mato Grosso, respectivamente.

O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade pública nos quatro municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado. A calamidade pública está sendo solicitada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde para cada cidade.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Outros 27 municípios solicitaram o reconhecimento estado de calamidade pública ao Poder Legislativo estadual, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Brasilândia foi a primeira, seguida de Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, e Juti.

As propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis. Se receberem pareceres favoráveis à tramitação, e forem aprovadas pelos parlamentares nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

Fonte: Assecom

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