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Justiça

Plenário do STF vai decidir sobre liminar para suspender ICMS de 30% sobre a gasolina em MS

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O ministro André Mendonça, relator das ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e PTB, decidiu levar diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal o pedido de liminar para suspender o aumento no ICMS sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul. Ele unificou as ações que questionam a medida do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que elevou a alíquota de 25% para 30% no início de 2020.

Com a decisão de adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a expectativa é de o julgamento ocorra antes das eleições deste ano. A OAB, a pedido da seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e após ser provocada pelo deputado estadual Capitão Contar, ingressou com a ADI 7.105 em 22 de março deste ano. A direção nacional do PTB protocolou a ADI 7.173 no último dia 20 de maio.

No despacho publicado no último dia 17, Mendonça cita lei aprovada pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que limita em 17% a alíquota sobre combustíveis, energia e telecomunicações. Ele também destaca que há outras ações questionando o tributo sobre os combustíveis, que viraram a bola da vez depois que a Petrobras decidiu castigar os brasileiros em busca de lucros exorbitantes.

“Na ADI 7105, o CFOAB afirma que o fornecimento de combustíveis constitui produto essencial. Portanto, ‘a norma fixa para a distribuição de combustíveis alíquotas de ICMS maiores que a geral (a qual orbita em 17%) e, de modo absolutamente desarrazoado e incompreensível, maiores que a de itens supérfluos, tais como armas (25%), bebidas alcóolicas (28%), ou embarcações de recreio ou esporte, artigos de pirotecnia (onerados em 25%)’”, destacou o relator, sobre trecho em que a Ordem dos Advogados questiona a decisão do tucano, de elevar o ICMS sobre a gasolina e manter índice menor sobre produtos não essenciais.

“Verifico, ainda, que está em via de perfectibilização do mundo jurídico o Projeto de Lei Complementar 18/2022, remetido a sanção presidencial por meio do Ofício n. 417/2022/PS-GSE em 15 de junho de 2022. Nos termos do art. 66 da Constituição da República, está em transcurso o lapso quinzenal para a apreciação da matéria pelo Presidente da República”, pontuou, sobre o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

“Portanto, haja vista que a matéria em testilha comporta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, demonstra-se recomendável submeter o mérito dos processos diretamente ao Tribunal Pleno, para que este julgue definitivamente as presentes ações”, determinou.

Conforme o despacho de Mendonça, o governador e a Assembleia Legislativa terão 10 dias para contestar as ações. Em seguida, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, terão cinco dias para apresentar parecer. Em seguida, o relator submeterá o processo aos 11 ministros do Supremo.

A redução do ICMS para 25% sobre a gasolina poderá reduzir o preço nas bombas. Caso a lei entre em vigor antes do julgamento do STF, Reinaldo poderá ser obrigado a diminuir o imposto, uma medida rara durante a administração do PSDB.

Desde a posse do tucano, o Governo do Estado elevou o IPVA em 40%, ao elevar a alíquota de veículos de 2,5% para 3,5%, o ITCD e até o Fundersul teve aumento de 71%.

Governador elevou o ICMS sobre a gasolina de 25% para 30% e ajudou a penalizar o sul-mato-grossense com o aumento dos combustíveis (Foto: Chico Ribeiro)

Fonte: O Jacaré

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