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Presídio de Bataguassu implanta resenha virtual para manter foco na educação em tempo de pandemia

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Com o objetivo de manter as atividades educacionais para detentos, ao mesmo tempo em que garante a adoção de medidas de prevenção contra a Covid-19, foi implantada no Estabelecimento Penal de Bataguassu (EPB) a modalidade de resenha virtual para remição pela leitura. A iniciativa poderá servir de modelo para ser aplicada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) em outras unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.

Idealizado pelo diretor do EPB (em substituição legal), Luiz Fernando da Silva Jesus, o projeto piloto teve início no dia 18 deste mês e consiste em oportunizar à pessoa privada de liberdade a possibilidade de leitura e escrita mesmo nesse período em que as atividades educacionais presenciais estão suspensas. “Entendemos que a educação é fundamental no processo de socialização e transformação de trajetórias, e também se faz necessária em tempo de pandemia”, ressalta o dirigente.

De acordo com a policial penal Priscila Chaves, que atua como psicóloga na unidade e é responsável por coordenar essa iniciativa, estão sendo atendidos custodiados que já participavam das atividades presenciais para Remição pela Leitura, autorizadas pelo Poder Judiciário.

Para o desenvolvimento, os reeducandos contam com orientação técnica e acompanhamento, por videoconferência, da professora da Rede Municipal de Ensino de Bataguassu, Adriana Chiarioni, que também é responsável pela correção dos textos.

Professora durante videoconferência com os internos.

Já na primeira videoaula, a professora explicou como fazer a resenha, os critérios de avaliação e sanou dúvidas dos participantes. Foram atendidos oito custodiados, divididos em dois grupos. Os trabalhos foram desenvolvidos no Setor Psicossocial, com monitoração da psicóloga responsável.

A metodologia do projeto consiste na realização da leitura e produção do rascunho nas próprias celas, no prazo de até 15 dias. O resenhista que concluir o rascunho participa novamente da conferência virtual (individual ou em grupo) para que a professora faça o acompanhamento e orientações necessárias.

Após finalizada a resenha, durante a videoconferência, o reeducando fará a apresentação oral sobre seu processo criativo e entendimento literário, explanando sobre sua compreensão da linguagem textual e seu envolvimento na leitura. A medida visa intensificar o processo de aprendizagem e evitar a possibilidade de que outro interno redija o texto.

Além disso, o rascunho (físico ou digitalizado) será entregue à professora para correções, avaliação e parecer técnico final para a concessão da remição, que será feito em parceria com um integrante da comissão de Remição pela Leitura já instituída no presídio.

Modelo

Para a diretora de Assistência Penitenciária da Agepen, Elaine Arima Xavier Castro, a tecnologia é uma importante ferramenta para implementar as ações educacionais nas unidades penais.”É o que temos de mais efetivo, principalmente neste momento de isolamento social, e esse exemplo da ‘resenha virtual’ é uma prova disso”, destaca.

Segundo a chefe da Divisão de Educação da Agepen, Rita de Cássia Argolo Fonseca, o uso da videoaula já representava uma importante ferramenta para o ensino dentro das unidades prisionais do estado antes mesmo da pandemia, sendo bastante explorada na educação superior dos reeducandos, por meio de convênios com universidades particulares.

A chefe da Divisão de Educação ressalta que está sendo estudada agora a possibilidade de expandir o modelo de videoconferência adotado no Estabelecimento Penal de Bataguassu para ser utilizado nas oficinas de leitura que vinham sendo desenvolvidas nos presídios do estado. “Estamos verificando, inclusive, a possibilidade de treinarmos custodiados monitores para auxiliarem nesse processo”, informa.

Remição

A remição pela leitura atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao que está estabelecido em uma Portaria conjunta das Varas de Execução Penal de Mato Grosso do Sul, publicada em abril de 2019.

Conforme a normativa, a contagem de tempo para fins de remição é feita à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura. Ou seja, quem participa tem a oportunidade de remir 48 dias de pena por ano – o equivalente a um livro por mês durante 12 meses.

Keila Oliveira, Agepen

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