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Justiça

Técnico perde vaga em concurso da UFMS e é condenado a 3 anos por quitação eleitoral falsa

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Um técnico-administrativo em educação perdeu a vaga no concurso de assistente em administração da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e ainda foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por ter usado documento falso para comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral. Ele foi condenado por falsificação de documento público e uso de documento falso.

Conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta terça-feira (12), Luciano Washington de Oliveira pagou R$ 1 mil pela certidão falsa da Justiça Eleitoral do Mato Grosso. Ele apresentou o documento falso para tomar posse no concurso da UFM S no dia 10 de novembro de 2016.

Inicialmente, a comissão do concurso não detectou que a certidão de quitação eleitoral era falsa. O caso só foi descoberto no ano seguinte, quando a ouvidoria da universidade recebeu uma denúncia anônima. Ao investigar a história, a UFMS descobriu que o número do título eleitoral apresentado por Washington não existia.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, o número do título de Luciano era outro. Além disso, ele estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação criminal.

A instituição acabou demitindo o técnico-administrativo em 10 de abril de 2018. Ele foi investigado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público Federal pela falsificação da certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral e por uso de documento falso. A pena máxima prevista era de seis anos.

“O fato foi comunicado à SR/PF; após, comprovou-se que a certidão apresentada no ato de posse não era autêntica; por duas vezes, o ex-servidor foi notificado administrativamente para que comprovasse a autenticidade da certidão, mas não o fez; ao final do processo administrativo, houve a demissão do servidor; em sua defesa, o então servidor alegou ter solicitado a certidão diretamente no cartório eleitoral, que o documento por ele apresentado foi exatamente o que teria recebido e que, se houve erro, ocorreu por parte do cartório eleitoral”, relatou o magistrado na sentença.

“Interrogado, o réu confessou a prática delitiva; sabia que o documento era falso e que sua utilização constituía crime; fez isso porque precisava do documento para tomar posse no cargo, tendo-o comprado”, pontuou o juiz, sobre a confissão feita no julgamento. Luciano garantiu que estava arrependido.

“Nessa época, fazia tratamento psiquiátrico e fazia uso de medicação; pagou R$ 1.000,00 pela certidão; comentou com um amigo que precisava da certidão para tomar posse e essa pessoa disse ter um conhecido que poderia conseguir uma; essa pessoa não era funcionário público”, relatou.

O MPF pediu a condenação do acusado, inclusive com “a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias do crime e maus antecedentes), bem como requereu a aplicação da agravante da reincidência”.

“Em alegações finais, a defesa requereu a fixação da pena no mínimo legal, a aplicação da atenuante da confissão, o regime menos gravoso para o cumprimento da pena e sua substituição por penas restritivas de direitos”, observou o juiz.

“Conquanto não tenha sido alegado pela defesa – até porque o próprio acusado confessou em juízo a prática delitiva, afirmando ter comprado a certidão porque sabia possuir impedimento para tomar posse em cargo público –, ostentando condenação criminal recente, na data dos fatos seus direitos políticos estavam suspensos por força do disposto no art.15, III da Constituição Federal”, pontuou Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

“Por fim, consigno que a não foi produzida qualquer prova que suscitada dúvida acerca da imputabilidade do acusado, em virtude de sua condição psíquica e/ou do uso de medicamentos à época dos fatos”, destacou.

Ele condenou o técnico-administrativo a pena de três anos e seis meses de reclusão no regime aberto. Luiz Augusto substituiu por dois restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade pelo período da pena e o pagamento de R$ 1,2 mil à União.

Os advogados podem recorrer da sentença.

Fonte: O Jacaré

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