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TRF3 nega HC para suspender julgamento de ex-governador por desvios na MS-430

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O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou a concessão de liminar, na sexta-feira (2), para suspender o julgamento do ex-governador André Puccinelli (MDB) pelos desvios na MS-430. A defesa do emedebista ingressou com habeas corpus contra decisão que limitou a perícia apenas ao trecho das obras executadas pela Proteco, de João Amorim, onde foram constatadas as irregularidades.

Com a decisão, a audiência de instrução e julgamento do ex-governador começa no dia 21 deste mês na 3ª Vara Federal de Campo Grande. Além do superfaturamento na obra, Puccinelli, junto com o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, Amorim e outros, vão ser julgados pela inclusão de dados ideologicamente falsos no financiamento obtido junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

“No caso em exame, as instâncias ordinárias, motivadamente, indeferiram o requerimento da prova pericial, ante o caráter protelatório, infrutífero e desnecessário tanto ao acervo probatório produzido que restou suficiente para o deslinde da causa, quanto à marcha processual, que seria afetada pela realização da perícia”, destacou, deixando claro que o recurso pode ser apenas para protelar o julgamento de Puccinelli, que cogita disputar o Governo do Estado nas eleições de 2022.

“Embora o acusado no processo penal tenha o direito à produção da prova necessária a dar embasamento à tese defensiva, deve ser justificada pela parte a sua imprescindibilidade, o que não ocorreu na hipótese”, concluiu Paulo Fontes.

“Desta sorte, verifica-se a desnecessidade da perícia na totalidade da extensão da Rodovia MS 430, como bem fundamentou a decisão impugnada: São estes os pontos que devem ser abordados e analisados pelo perito engenheiro civil, extraídos dos requerimentos mais amplos e/ou mais genéricos realizados pelas partes, sendo certo que é desnecessário, para não dizer impraticável, que o expert seja genericamente instado a analisar a integralidade da obra – incluindo pontos sobre o qual o debate processual não controverte – ou o teor de contratos e editais em pontos que escapam de sua especialidade e pertencem ao espaço de inteligibilidade técnico-jurídica próprio do debate processual e da análise probatória, conforme fundamentadamente exposto ao longo do presente decisum”, observou, conforme despacho publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial.

“Deveras, é forçoso convir que, salvo hipóteses excepcionais não cabe ao E. Tribunal substituir o juízo natural da causa na análise da necessidade da produção probatória, sob pena de usurpação de competência e ofensa ao princípio e garantia constitucionais do juiz natural”, ressaltou, mantendo a decisão de Teixeira sobre a realização da perícia.

“Dessa forma, ressalto a necessidade do prosseguimento do feito. Diante do exposto, não demonstrada flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente, INDEFIRO A LIMINAR”, concluiu, negando o habeas corpus para suspender o julgamento.

O pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do TRF3. No entanto, a decisão monocrática do relator pode ser um sinal de que desta vez a turma não deverá intervir no processo a favor de Puccinelli. Em abril de 2019, quando o emedebista estava prestes a ir a julgamento pelo suposto pagamento de R$ 25 milhões em propinas pela JBS, Fontes concedeu liminar para suspender a audiência. A 5ª Turma acabou corroborando com a decisão ao encaminhar o processo para a Justiça estadual.

Fonte: https://ojacare.com.br

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