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Justiça

Trutis apela, de novo, para STF trancar inquérito da PF sobre falso atentado

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O deputado federal Loester Trutis (PSL) apelou, de novo, para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, conceder liminar e trancar o inquérito da Polícia Federal sobre o falso atentado. Inconformado com a decisão da 1ª Turma da corte, que negou habeas corpus, o parlamentar e o vendedor Ciro Nogueira Fidelis (PSL) ingressaram com recurso em HC para se livrar da investigação.

Eles repetem os argumentos analisados por Fux no final do ano passado, pela relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, e pelo ministro Dias Toffoli. No mês passado, pelo placar de 3 a 1, a 1ª Turma do STF manteve a decisão de Toffoli, que negou o pedido e manteve a investigação da PF, que começou a analisar os celulares apreendidos na Operação Tracker e a fazer perícia nas armas encontradas em poder do deputado e aliados.

“Uma leitura mais acurada revela que, desde o início, o que busca o impetrante em favor dos pacientes não é outra coisa que não a devida decretação de prova ilícita produzida pela Polícia Federal, não a sua reapreciação, alteração, modificação ou coisa que o valha. O que se busca é o trancamento da IP por nulidade absoluta”, pontuou o advogado Mário Panziera Júnior.

Inicialmente, a PF abriu inquérito para apurar a versão do polêmico deputado, de que, na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2020, ele e Ciro foram alvos de atentado a bala na BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia. As investigações apontaram que a dupla simulou um atentado em estrada vicinal.

“Não se compreende, à luz dos princípios que regem as relações jurídicas modernas, notadamente no que diz respeito ao direito penal, como possa alguém sofrer alta pena de restrição de liberdade pura e simplesmente porque houveram produção de provas ilícitas, capazes de prejudicar frontalmente a veracidade do IP, o que por consequência mostra a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal atue urgentemente para cessar as irregularidades e nulidades demonstradas de forma categórica”, argumentou a defesa.

“Ocorre que entre a primeira linha de investigação e a segunda do inquérito policial, não foram os investigados sequer chamados para confrontar-se ou realizada qualquer tipo de acareação, e também, as provas produzidas foram totalmente direcionadas pelo Delegado de Polícia justamente para a tese de falsa comunicação de crime”, criticou.

“Ora, como pode a Polícia Judiciaria alegar simulação de fatos, sem ao mínimo demonstrar eventual motivação dos participantes? Além do mais, reforçamos a tese incontestável de que: NÃO HÁ MÍNIMOS ELEMENTOS DE PROVA DE QUE OS PACIENTES PROMOVERAM OS DISPAROS NO VEÍCULO / NÃO HÁ O MÍNIMO ELEMENTO DE PROVA DE QUE OS ESTOJOS DEFLAGRADOS FORAM ORIUNDOS DOS PROJÉTEIS QUE ACERTARAM O VEÍCULO / INEXISTE COMPROVAÇÃO DO FRAGMENTO DE VIDRO SER DO VEÍCULO / NÃO EXISTE A ARMA ALEGADA (Glock 9mm.) / NÃO HÁ TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O FATO / O INQUÉRITO POLICIAL DEVE SER TRANCADO E ARQUIVADO”, pediu Júnior.

“Exatamente como vem sistematicamente ocorrendo, mais uma vez o direito dos Pacientes está sendo ignorado, pois, com a devida vênia, a 1ª Turma, por maioria, limitou se a repetir tudo aquilo que o nobre Relator alegou, ou seja, a impossibilidade de se analisar Ordem de Habeas Corpus contra decisão de Ministro do Supremo. Ocorre que referida decisão não é de ministro do Supremo e sim pelo fato de nulidade de prova produzida pelo Delegado da Polícia Federal, devidamente comprovada nos autos e passível de trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa da persecução penal”, reafirmou.

Em seguida, o advogado cita decisões de outros ministros, como Celso Peluso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que teriam sido revistas pelo plenário da suprema corte. O recurso foi protocolado no dia 29 de março e aguarda decisão do STF.

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