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Turma do TJ vê indícios e mantém sequestro de R$ 46 mi de empresário por desvio na saúde

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o pedido de suspensão do bloqueio de R$ 46 milhões do poderoso empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback. Para a turma, há indícios de que houve fraude na licitação, superfaturamento e desvio milionário por meio do contrato para a digitalização das imagens de exames médicos com a Health Brasil Inteligência em Saúde, nova denominação da HBR Medical.

O empresário e o médico Marcelo Henrique de Mello viraram réus, em fevereiro deste ano, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude em licitações, associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Devido ao suposto desvio na saúde, eles ainda tiveram R$ 46,2 milhões bloqueados para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

Holsback recorreu ao TJMS para suspender o bloqueio. O juiz Waldir Marques, relator do pedido, negou a liminar para suspender o sequestro de contas bancárias, imóveis e veículos. No dia 29 do mês passado, a 2ª Câmara Criminal concluiu o julgamento virtual e negou, por unanimidade, o pedido de suspensão do sequestro.

Os advogados de defesa alegaram que havia risco de gravames patrimoniais e de difícil reparação com a manutenção do sequestro. Ele pediu efeito suspensivo também por considerar que não houve a apresentação de provas das irregularidades.

“Extrai-se do exame dos autos, que o Ministério Público requereu a decretação do sequestro de bens móveis e imóveis de Rodolfo Pinho Holsback, o rarequerente, e Marcelo Henrique de Mello, oferecendo denúncia em desfavor de ambos pelos delitos dos art. 288, 317, 299 e 312, todos do Código Penal, art. 90, da Lei nº8.666/93, e art. 1º, da Lei nº 9.613/98”, pontuou Marques.

“Para análise do pedido contido neste procedimento intitulado como Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Apelação Criminal necessária a verificação da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, no que se refere à decisão impugnada nos autos do recurso de apelação interposto pelo requerente. Não vislumbro, no caso em exame, que o ato atacado seja flagrantemente ilegal ou abusivo”, destacou o relator.

“Conforme já delineei em sede do pedido liminar, a decisão impugnada pelo requerente, a despeito do inconformismo dos causídicos, encontra-se fundamentada, tendo o magistrado de primeiro grau consubstanciado a necessidade da decretação do sequestro e indisponibilidade de bens e valores ante a existência de provada materialidade e de indícios suficientes de autoria relativamente aos crimes”, concluiu.

O relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto. O acórdão foi publicado na última quarta-feira (3) no Diário Oficial da Justiça.

Conforme o Ministério Público Estadual, auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) apontou desvio de R$ 46,050 milhões dos R$ 222,728 milhões pagos pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao grupo pela digitalização dos exames médicos. As provas foram colhidas na Operação Redime, deflagrada pelo MPE em julho de 2020.

O empresário foi denunciado per peculato na esfera criminal e por improbidade administrativa na cível.

Fonte: O Jacaré

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