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Um ano após virar crime, MS está entre os três estados com maior ocorrência de stalking
O stalking é a perseguição insidiosa, obsessiva e perigosa, virtual ou presencial, que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima e restringe sua capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Há um ano essa prática tornou-se crime previsto no Código Penal brasileiro e passível de pena de até dois anos de prisão, com possibilidade de aumento caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou mulher.
Segundo dados oficiais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), o estado é o terceiro do país com o maior número de ocorrência de stalking. Entre processos e procedimentos, somente ao longo dos últimos doze meses em que o ato foi tipificado como crime, são 304 ações ajuizadas em andamento no TJMS. Em números absolutos, segundo dados apurados em reportagem veiculada no início do mês pela Folha de S.Paulo, o TJMS empata com o tribunal de justiça do Rio de Janeiro (304) e fica atrás somente de Santa Catarina (325 ações), superando inclusive grandes estados, como o Rio Grande do Sul e Bahia (282), São Paulo (15) e Minas Gerais (2).
Autor do projeto de lei (PL 1020/19) que, apensado ao da senadora Leila Barros (PL 1369/19), foi aprovado e criminalizou o stalking, o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) subiu à tribuna da Câmara Federal para destacar a importância da tipificação penal desse crime para a obtenção de todos esses números por parte dos tribunais de justiça e órgãos de segurança pública.
“Até então havia uma subnotificação e uma demanda reprimida. O stalking era tratado como uma mera contravenção penal por perturbação da tranquilidade da vítima, que resultava quase sempre em impunidade”, disse ele.
Em sua fala, o parlamentar celebrou o primeiro aniversário da nova Lei, mas lamentou o alarmante número de casos de perseguição frequente e insidiosa no Brasil e fez um apelo para a ampla divulgação do tema.
“Em doze meses, mais de mil e quinhentas incidências de stalking no país! E o meu Mato Grosso do Sul em segundo lugar nessa triste estatística, daí a necessidade de chamar a atenção da sociedade, da imprensa e dos canais representativos dos direitos das mulheres. É preciso massificar o conhecimento da sociedade sobre essa lei pois muitas pessoas vítimas de stalking não sabem como reagir e fazerem valer seus direitos legais”, concluiu.
Stalking no mundo
O conceito de stalking surgiu nos Estados Unidos após o assassinato da atriz Rebecca Schaeffer, na Califórnia, no ano de 1989, o que culminou com a edição de leis anti-stalking em diversos estados norte-americanos e no mundo. No Brasil, o caso mais conhecido foi o que envolveu a apresentadora e ex-modelo Ana Hickmann. As vítimas, aliás, são, principalmente, do sexo feminino.
O stalking já é tipificado como crime em outros países, como França, Itália, Dinamarca, Alemanha, Canadá e Reino Unido.