Política
Gerente da TV Assembleia, ex-deputado é condenado por improbidade e a pagar R$ 1 mi
Gerente da TV Assembleia durante culto em igreja evangélica: ele poderá recorrer contra a sentença
O ex-deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), gerente da TV Assembleia de Mato Grosso do Sul, foi condenado por improbidade administrativa. Em sentença publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o tucano a perda da função pública, ao pagamento de multa civil de R$ 1 milhão (40 salários de deputado estadual) e a proibição de contratar ou recebe incentivos fiscais com o poder público por três anos.
A condenação por improbidade foi a pedido do Ministério Público Estadual. Em maio de 2016, Picarelli acumulou o cargo de deputado estadual com o de diretor executivo da TV Interativa, antiga Guanandi. Pela legislação e pela Constituição, o parlamentar não pode exercer a função de direção em empresa privada.
“Examinando-se os autos, constata-se que a inicial tem amparo em representação formulada por Laércio Arruda Guilhem (Guilhem Advogados Associados S/S) em que afirma que o requerido estaria exercendo concomitantemente o mandato parlamentar e a função de diretor executivo de fato da TV Interativa, como se vê às fls. 13-7, o que lhe é constitucionalmente vedado”, afirmou o juiz, sobre a denúncia feita pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira.
O advogado contou que fez a denúncia após o então deputado ter assumido o comando da TV e imposto terrorismo com funcionários. Picarelli estaria realizando reuniões, demissões e contratações de funcionários.
Apesar do filho, Maurício Picarelli Júnior, ter sido indicado como diretor geral da emissora, o tucano afirmou aos funcionários que ele era quem administrativa e mandava de fato na TV Interativa. Funcionários ouvidos pela Justiça confirmaram que o real proprietário e diretor executivo era Picarelli, que dividia a função com Salvador Sandim.
“A prova colhida revela o exercício concomitante pelo requerido do mandato parlamentar e da função de diretor executivo de fato da TV Interativa”, destacou Corrêa ao longo da sentença de 26 páginas.
“No caso em exame, é evidente que o requerido agiu com plena consciência ao exercer de forma concomitante o mandato parlamentar como exercício, de fato, da função de diretor executivo de emissora de televisão, concessionária de serviço público de radiodifusão de som e imagem, pois não é crível o desconhecimento de ambas situações por ele, ainda mais considerando que na própria peça de defesa se reconhece como sendo um homem conhecedor da lei e reitera sua posição como Corregedor Geral da Assembleia Legislativa deste estado”, frisou o magistrado.
A sentença é mais um revés na carreira política de Picarelli, que não conseguiu se reeleger nas eleições de 2018. Ele foi deputado estadual por oito mandatos consecutivos, onde tinha salário de R$ 25,3 mil, mais verba de gabinete e assessores.
No final do ano passado, a esposa do ex-deputado, Magali Picarelli, foi condenada por peculato no escândalo dos convênios da Omep e Seleta. Ela recorreu contra a sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
No entanto, Picarelli não ficou sem emprego público, mesmo recebendo aposentadoria da Ageprev. Ele exerce a função de gerente da TV da Assembleia Legislativa desde o início de 2019.
Na defesa à Justiça, ele alegou que a Justiça estadual não era competente para analisar a denúncia, já que tinha direito a foro especial para ser julgado pelo Tribunal de Justiça por ser deputado estadual.
“No mérito, assevera, em resumo, que tem como profissão a função de comunicador (jornalista e locutor) e sempre trabalhou de forma íntegra e inquestionável ao longo de mais de 48 anos, dos quais 35 em canais de televisão e emissoras de rádio neste Estado sem jamais exercer a direção das mesmas”, pontuou. Picarelli ficou famoso com o programa popularesco e policial O Povo na TV, da TV Campo Grande, atualmente apresentado por Tatá Marques.
A defesa alegou ainda que o então deputado exerceu a função de corregedor da Assembleia por mais de 14 anos e tinha conhecimento da legislação. “Na verdade, a direção geral da Sociedade Campo-grandense de Televisão convidou-o para participar de programa na emissora, sendo a proposta aceita e lavrado contrato com cláusula uniforme, obedecendo a legislação de regência; para a apresentação de seu programa, a relação jurídica se deu por meio da empresa Maurício Picarelli – ME e não por sua pessoa física”, argumentou.
Ele poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça. Caso a nova Lei de Improbidade, sancionada na segunda-feira (25) por Jair Bolsonaro (sem partido) seja aplicada, ele não perderá o cargo de gerente da TV Assembleia.
Fonte:https://ojacare.com.br